PROCURADORIA DO MPEMT - CUIABA - PATRIMONIO E IMPROBIDADE
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
CELIO JOUBERT FURIO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JOAO GABRIEL PEROTTO PAGOT
OAB/MT 12055•Representa: PASSIVO
DIVANIR MARCELO DE PIERI
OAB/MT 5698•Representa: PASSIVO
BARBARA FERREIRA ARAUJO
OAB/MT 20170•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/07/2023, 10:22
Recebidos os autos
01/05/2023, 00:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/05/2023, 00:40
Arquivado Definitivamente
31/03/2023, 18:26
Transitado em Julgado em 30/03/2023
31/03/2023, 18:24
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2023 23:59.
31/03/2023, 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2023 23:59.
23/03/2023, 01:35
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 02:58
Decorrido prazo de LOURIVAL RIBEIRO FILHO em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 04:17
Juntada de Petição de manifestação
08/02/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027750-12.2016.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS DA COMARCA DE CUIABÁ-MT
Vistos.
Trata-se de Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face do Estado de Mato Grosso, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e de Lourival Ribeiro Filho. Após regular trâmite processual, restou proferida sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nul