Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: ANTONIO SILVA ALMEIDA RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSO Nº. 0801515-03.2020.8.14.0024 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra. Posto isso, determino a suspensão do processo, com supedâneo no §3º do art. 947 do CPC, nos moldes da fundamentação. À Secretaria para que proceda os registros afins, sem prejuízo da baixa temporária do processo, até que sobrevenha o termo de suspensão, nos moldes do §5º do art. 313 do CPC. Belém, 28 de maio de 2025. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora