Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil estabelece como dever do Estado o estímulo à solução consensual dos conflitos, inclusive com a previsão de que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, a qualquer tempo no curso do processo, intime-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se expressamente acerca do interesse na designação de audiência de conciliação. À Secretaria para as providências cabíveis. Belém (PA), data registrada no sistema. LEONARDO DE NORONHA TAVARES Desembargador Relator