Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0874836-79.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: JORGINA SEQUEIRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1177, Ap. 204, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 Nome: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES Endereço: Avenida Júlio César, S/N, AEROPORTO JULIO CESAR RIBEIRO SETOR DE GERENCIA, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 SENTENÇA Os autos retornaram das Turmas Recursais após o trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença e condenou o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 20% sobre o valor da condenação (ID 115864891 e 121165269). A parte ré informou o pagamento da quantia a que foi condenada (ID 121257033). A parte reclamante deu por satisfeita a condenação e indicou dados bancários para transferência do valor (ID 121314240). Dispenso, no mais, o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Registre-se o processo como cumprimento de sentença (art. 52, IV, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 523, caput, do Código de Processo Civil). Considerando o pagamento voluntário no valor de R$ 16.590,08 (ID 121257033), aliado ao fato de que a parte exequente deu por satisfeita a condenação e indicou dados bancários para transferência do valor (ID 121314240), verifica-se a satisfação da obrigação. Sendo assim, extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Indefiro o pedido de expedição de alvará de transferência de honorários advocatícios contratuais, uma vez que esses, se devidos, são obrigação da autora, e não da ré. Expeçam-se dois alvará de transferência, sendo (1) um em favor da parte exequente, correspondente ao valor principal da condenação, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao feito, e observados os dados pessoais da credora; e (2) outro, em favor da advogada exequente, relativo ao montante do honorários advocatícios sucumbenciais,, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao feito, e observados os dados pessoais da advogada da credora (ID 121314240). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121511522527100000042821112 1 - PETIÇÃO INICIAL - JORGINA x TAP Petição 21121511522575500000042821967 2 - TERMO DE PROCURAÇAO Instrumento de Procuração 21121511522642100000042821971 3 - RG Documento de Identificação 21121511522819300000042821974 4 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 21121511522866400000042821976 5 - RESERVA ORIGINAL - SLP47N Documento de Comprovação 21121511522941600000042821978 6 - BILHETE ELETRONICO ORIGINAL - BEL LIS Documento de Comprovação 21121511523029500000042822980 7 - BILHETE ELETRONICO ALTERADO - BEL LIS Documento de Comprovação 21121511523109900000042822981 8 - CANCELAMENTO DEVIDO A PANDEMIA Documento de Comprovação 21121511523169000000042822984 9 - CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 21121511523218200000042822988 Petição Petição 21121614085583500000042947941 DISPENSA DA AUDIÊNCIA Petição 21121614085614500000042947947 Citação Citação 22011309530725800000044676700 Intimação Intimação 22011309530758700000044676701 Petição Petição 22012410132640500000045443689 Petição Habilitação - TAP Petição 22012410132685000000045443690 1 - Procuração - TAP - Badaró.2022 Instrumento de Procuração 22012410132705400000045443694 2 - 2021 Procuração Representante Legal - Mario de Carvalho Instrumento de Procuração 22012410132746900000045443697 3 - ATA 2864 - JUCESP Documento de Comprovação 22012410132774100000045443700 4 - ATA 2867 - JUCESP Documento de Comprovação 22012410132793100000045443703 Carta de preposição - TAP Documento de Comprovação 22012410132810000000045443705 AR Identificação de AR 22020708151441500000047059885 AR Identificação de AR 22020708151447700000047059886 Contestação Contestação 22030916481857300000050734444 Contestação TAP- JORGINA SEQUEIRA DE OLIVEIRA - Cancelamento COVID-reembolso não solicitado -Dano Ma Contestação 22030916481872200000050734449 Substabelecimento TAP - FERNANDA, ERICA, TATIANE e MARCEL Documento de Identificação 22030916481935500000050734450 Carta de preposição - TAP Documento de Identificação 22030916481964900000050734452 2ª Gravação - refere-se ao encerramento da instrução a conciliadora - Audiência Una - Processo 08748 Mídia de audiência 22031113312897100000050962364 1ª Gravação - refere-se a parte da audiência com a conciliadora - Audiência Una - Processo 0874836-7 Mídia de audiência 22031113313086400000050962363 Despacho Despacho 22031113313183300000050858744 Despacho Despacho 22031113313183300000050858744 Petição Petição 22032412293378300000052526618 Manifestação - TAP Petição 22032412293400100000052526621 E-mail - Jorgina x TAP Documento de Identificação 22032412293459600000052526623 Sentença Sentença 22062314580806000000063895346 Petição Petição 22062815094795800000064687565 TAP - Embargos de Declaração Petição 22062815094818500000064687567 Substabelecimento - TAP Substabelecimento 22062815094869500000064687568 Certidão Certidão 22070813544834200000065836884 Contrarrazões Contrarrazões 22071317435655700000066682454 Certidão Certidão 22071514054775500000067016635 Decisão Decisão 22080916302831000000070531524 Decisão Decisão 22080916302831000000070531524 RECURSO INOMINADO Apelação 22082318335091800000071862399 Substabelecimento - TAP Substabelecimento 22082318335136400000071862402 Boleto Documento de Comprovação 22082318335175600000071862405 Custas - RI Documento de Comprovação 22082318335220600000071862407 CUSTAS PAGAS - JORGINA SEQUEIRA DE OLIVEIRA X TAP Documento de Comprovação 22082318335282400000071862409 Certidão Certidão 22082613223965900000072176365 Certidão Certidão 22082613223965900000072176365 Certidão Certidão 22082613223965900000072176365 Contrarrazões Contrarrazões 22090911270597200000073227170 Certidão Certidão 22091212012614200000073399135 Despacho Despacho 22091215301188100000073427081 Despacho Despacho 22091215301188100000073427081 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23111715144000000000108623329 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24022815183900000000108623330 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certidão de Julgamento 24040414542300000000108623331 Acórdão Acórdão 24040912421500000000108623332 Voto do Magistrado Voto 24040912421600000000108623333 Intimação Intimação 24041008345700000000108623334 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24041810320200000000108623335 Intimação Intimação 24041811221100000000108623336 Contrarrazões Contrarrazões 24042419353200000000108623337 Certidão Certidão 24042513554000000000108623338 Petição Petição 24050611115400000000108623339 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24050611185200000000108623340 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24052415055500000000113488909 Acórdão Acórdão 24062709561300000000113488910 Voto do magistrado Voto 24062709561400000000113488911 Intimação Intimação 24062812321500000000113488912 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 24062814160400000000113488913 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24072410571700000000113488914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072412263340100000113497668 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072412263340100000113497668 Petição Petição 24072510574562000000113573150 Petição Petição 24072517003230900000113624292 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24072610073820900000113677385