Apelação CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria nº 699/2026-GP de 11 de março de 2026)
13/03/2026, 14:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
20/05/2022, 09:47
Baixa Definitiva
20/05/2022, 09:46
Juntada de Petição de petição
18/04/2022, 20:38
Juntada de Petição de certidão
13/04/2022, 14:46
Juntada de Petição de certidão
13/04/2022, 14:46
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 14:59
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 14:59
Conhecido o recurso de CLAUDIO BEZERRA DE MELO - CPF: 118.320.022-68 (PROCURADOR), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA - CNPJ: 34.639.526/0001-38 (REPRESENTANTE), ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.054.861/0001-76 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.054.960/0001-58 (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.054.960/0001-58 (REPRESENTANTE), PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 04.976.700/0001-77 (REPRESENTANTE) e RENATO NAZARENO DE MOURA PINHEIRO (APELANTE) e não-provido