Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801296-15.2022.8.15.0081.
REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço:, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO. 20250043981221
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: CICERO FERREIRA LOPES X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: CICERO FERREIRA LOPES Endereço: Rua Felinto Rocha, s/n, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a)
Trata-se de execução de título judicial contra o Município de Bananeiras - PB. Foi encaminhada a Requisição ao Sr. Prefeito Municipal, por sua procuradoria jurídica, (id: 110393994 - Pág. 1) nos moldes da Resolução nº 20/2006 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da dívida, sob pena de sequestro. Informa-se nos autos que não foi efetuado o pagamento espontâneo da dívida no prazo estipulado. Em atendimento ao art. 6º da Resolução nº 20/2006 do TJPB, os autos foram com vistas ao representante do Ministério Público, para opinar, emitindo parecer pelo sequestro dos valores necessários ao adimplemento da dívida. Deste modo, nos termos do art. 100, § 2º, in fine, e § 3º, da Constituição Federal, e com respaldo no art. 6º, da Resolução nº 20/2006, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, determino o imediato SEQUESTRO dos valores R$ 3.900,42 (Três mil novecentos reais e quarenta e dois centavos) necessários ao pagamento. Procedo à transferência para a conta judicial via bacenjud, bem como desbloqueio dos valores em excesso. Expeçam-se os competentes alvarás. Após o que, aguarde-se 5 dias pedido de remanescente, não havendo, arquivem-se. Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, 12:29:12 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
27/08/2025, 00:00