Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 00:05
Arquivado Definitivamente
24/10/2024, 16:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
24/10/2024, 16:01
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
16/10/2024, 14:50
Realizado cálculo de custas
16/10/2024, 14:50
Remetidos os Autos (Análise) para 4ª CONTADORIA DE CUSTAS
14/10/2024, 15:32
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 15:32
Recebidos os autos
14/08/2024, 16:30
Juntada de Petição de decisão
14/08/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município do Recife
Embargados: Sérgio Tavares Montenegro e Outros EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO NÃO-TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEIS INVADIDOS POR TERCEIRO. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE DECIS
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães Embargos de Declaração na apelação cível nº 0072579-45.2019.8.17.2001
18/06/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/10/2023, 12:27
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
22/10/2023, 12:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).