Procedimento Comum CívelMedicamento / Tratamento / Cirurgia de Eficácia não comprovadaTratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de MedicamentosSaúdeServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
ESTADO DE PERNAMBUCO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO DE SA LIBORIO
OAB/PE 37578•Representa: PASSIVO
JESUALDO DE ALBUQUERQUE CAMPOS JUNIOR
OAB/PE 21087•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2024, 10:12
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 10:12
Juntada de Petição de decisão
21/08/2024, 16:27
Recebidos os autos
21/08/2024, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA GERAL - SEDE EMBARGADA: TACIANA FABIAN GOUVEIA DIAS EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO “ENOXAPARINA SÓDICA” 40MG. GESTAÇÃO DE ALTO RISCO. RISCO DE TROMBOSE. DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. DANO MORAL DEVIDO AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACLAR
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães ACLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0003299-21.2018.8.17.2001
18/06/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/02/2024, 12:02
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
15/02/2024, 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
07/02/2024, 13:32
Juntada de Petição de resposta preliminar
25/01/2024, 08:17
Juntada de Petição de apelação
25/01/2024, 08:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).