Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação (Outros) - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – CANCELAMENTO DE VOO – PANDEMIA DE COVID-19 – REEMBOLSO – LEI Nº 14.034/2020 – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame: 1. Apelação cível interposta por companhia aérea contra sentença que julgou procedente pedido de restituição de valores pagos por passagem aérea cancelada em razão da pandemia da COVID-19, bem como de indenização por danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço. II – Questão em discussão: 2. Analisar se a recusa ao reembolso integral da passagem aérea, com a imposição de crédito não usufruído, configura falha na prestação do serviço e se há responsabilidade da companhia aérea, mesmo diante da situação de força maior ocasionada pela pandemia. III – Razões de decidir: 3. Reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da companhia aérea. Nos termos do art. 3º da Lei nº 14.034/2020, o reembolso ao consumidor é obrigatório nos casos de cancelamento de voos entre 19/03/2020 e 31/12/2021, salvo se houver opção expressa do consumidor pela conversão em crédito. Inexistindo prova de reembolso ou de uso dos vouchers fornecidos, e tendo sido frustrada a finalidade do contrato, resta configurada a falha na prestação do serviço. Confirmada a existência de dano moral, considerando a expectativa frustrada e os transtornos ocasionados. Mantido o valor fixado a título de danos morais (R$ 5.000,00), por atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. IV – Dispositivo / Tese: 4. Nas hipóteses de cancelamento de voo em razão da pandemia da COVID-19, a companhia aérea tem o dever legal de reembolsar o consumidor, salvo se este optar pela conversão do valor em crédito, conforme previsto na Lei nº 14.034/2020. A negativa imotivada do reembolso, sem comprovação do uso do crédito, configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais. Recurso desprovido. Honorários majorados nos termos do art. 85, §11, do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível, acordam os Desembargadores que integram a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso acima previsto, para lhe negar provimento, tudo na conformidade dos votos e do relatório proferidos neste julgamento. Recife, de de. Des. Humberto Vasconcelos Relator