Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARIA CUNHA SOUSA DOS SANTOS, JOSE PAULO FIRMINO DOS SANTOS EXECUTADO(A): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-214296829, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Processo nº 0129509-78.2022.8.17.2001.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0129509-78.2022.8.17.2001 Vistos etc. Ressalvo que respondo pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, me encontro em exercício cumulativo junto a Seção B da 18ª Vara Cível da Capital. No mês de abril/2025, respondi pela 7ª Vara da Fazenda Pública, Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, Seção B da 17ª Vara Cível da Capital e pela Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha. No mês de julho/2025, respondi pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, com exercício cumulativo junto a Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, ainda acumulei a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, além da Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha. 1.
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença executada por TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. na presente ação onde resta como credor ANA MARIA CUNHA SOUSA DOS SANTOS e JOSE PAULO FIRMINO DOS SANTOS, ambos nos autos qualificados, aduzindo em suma que satisfez a obrigação, conforme demonstrado nos autos. Breve relato. Decido. 2. Observo que o Requerido se encontrava em dívida, até que cumpriu voluntariamente a obrigação incorporada no título judicial, sendo assim resta por resolvida a presente como de fato o faço por sentença. 3. Por essas razões, resolvo o feito por sentença, ante o cumprimento da obrigação, na forma dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Expeçam-se alvarás como requerido no evento 208576612, independente do trânsito em julgado da presente decisão (art.1.000, CPC). Publique-se, registre-se e intime-se. Arquive-se. Recife, 27 de agosto de 2025. Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito auxiliar" RECIFE, 28 de agosto de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau