Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANA CLARA CASTRO LIMA AGUIAR, GABRIEL RABELO CALDAS
INTERESSADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Analisando os autos, evidencia-se que o réu juntou comprovante de depósito visando demonstrar o pagamento da condenação (ID nº 79005968). A parte autora concorda com os valores depositados, e requer a transferência direta dos valores e rendimentos legais depositados pela parte adversa (ID nº 79197516). Assim sendo, autorizo o levantamento da quantia de R$ 18.407,52 (dezoito mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora, nos termos requeridos (ID nº 79197516). Desta forma, por considerar quitada a dívida, diante da aquiescência da credora, JULGO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC. Expeça-se o alvará necessário. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 16 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801227-47.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Irregularidade no atendimento]