Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ART. 1.012, CAPUT, DO CPC. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso de apelação cível nos efeitos suspensivo e devolutivo nos termos do art. 1.012, caput, e 1.013 do Código de Processo Civil. O julgador somente poderá denegar o benefício com base em elementos presentes nos autos, a evidenciar a ausência dos requisitos legais, sem prejuízo de oportunidade à parte para a comprovação de seu preenchimento. É nesse mesmo sentido a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que assevera que “a afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte” (STJ - Jurisprudência em Teses, edição nº 149). Sendo assim, concede-se a assistência judiciária gratuita requerida pela parte apelante. Dispensado o recolhimento do preparo recursal, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior em observância ao Ofício Circular nº 174/2021. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800543-98.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]