Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0030715-16.2010.8.16.0014 Recurso: 0030715-16.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Agências/órgãos de regulação Apelante(s): Eufrasio Lopes de Queiroz Rute Pena Ribeiro BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ronaldo Casa Santa Antonio Jorge Dias Claudiomar Cordoval Brandão Odilon Silva Araujo VICENTE CASASANTA Jose Lopes Teresinha do Menino Jesus Porto José Pereira Andrade Nestor Figueiredo Xavier Almir de Paula Monteiro Antonio Aparecido Casasanta Vicente Calixto de Oliveira Osmano Gomes de Souza Nilson de Oliveira Lima Roberto Eustaquio Muzzi Guimarâes Apelado(s): Antonio Aparecido Casasanta Jose Lopes Ronaldo Casa Santa VICENTE CASASANTA Antonio Jorge Dias Nestor Figueiredo Xavier BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. José Pereira Andrade Nilson de Oliveira Lima Roberto Eustaquio Muzzi Guimarâes Odilon Silva Araujo Almir de Paula Monteiro Claudiomar Cordoval Brandão Vicente Calixto de Oliveira V I S T O S. 1. Intime-se Branco Santander Brasil S/A. para, querendo, manifestar-se em 15 dias, ante ao contido pela parte contrária no mov. 183.1. 2. Após, retorne concluso. Curitiba, 12 de janeiro de 2022. Desembargador Paulo Cezar Bellio
14/01/2022, 00:00