Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelação - *** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0961664-62.2024.8.19.0001 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 13 VARA CIVEL Ação: 0961664-62.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00472342 APTE: PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR APTE: MARIZA ALONSO RAMALHO APTE: ANTONIO ALONSO RAMALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO VIEIRA PAULO OAB/RJ-084472 ADVOGADO: TIAGO MEIRA CANEDO OAB/RJ-105361 APTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. ADVOGADO: GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA OAB/BA-022772 ADVOGADO: ALICE MARIA MARQUES DOS SANTOS GÓES OAB/BA-080839 APDO: OS MESMOS Relator: DES. CESAR FELIPE CURY Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.I. Caso em ExameApelações interpostas contra sentença que, em ação indenizatória, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de danos materiais e morais em virtude do cancelamento de voo internacional.II. Questão em DiscussãoVerificação da responsabilidade da companhia aérea por falha na prestação do serviço decorrente de cancelamento de voo, que levou a um atraso na chegada superior a 24 horas, ausência de assistência adequada aos passageiros, e definição do cabimento e do valor das indenizações por danos materiais e morais. Incidência da Convenção de Montreal e do Código de Defesa do Consumidor.III. Razões de DecidirRelação de consumo caracterizada, com aplicação do art. 14 do CDC e responsabilidade objetiva do fornecedor. Comprovação de cancelamento de voo e omissão no dever de assistência. Aplicabilidade da Convenção de Montreal nos termos do Tema 210/STF. Dano moral configurado diante do desconforto, angústia e transtornos enfrentados pelos autores, inclusive pernoite no aeroporto e necessidade de aquisição de novas passagens.Teoria do desvio produtivo do consumidor aplicável. Inexistência de elementos para majoração ou redução da indenização por danos morais. IV. Dispositivo e TeseDesprovimento de ambos os recursos. Mantida integralmente a sentença que condenou a ré ao pagamento por danos materiais e morais.Tese: A companhia aérea responde objetivamente pelos danos materiais e morais decorrentes do cancelamento de voo e da ausência de adequada assistência, sendo inaplicável a limitação indenizatória da Convenção de Montreal aos danos extrapatrimoniais.Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas- Legislação:Art. 14, caput e §3º, do CDC; Art. 734, 186 e 927 do Código Civil; Art. 22 da Convenção de Montreal; Art. 373, II, do CPC.- Jurisprudência: STF, Tema 210 da Repercussão Geral (RE 636.331); TJRJ, Apelação Cível 0836363-97.2023.8.19.0209, Des. André Luiz Cidra; TJRJ, Apelação Cível 0804392-70.2023.8.19.0023, Des. Alexandre Eduardo Scisinio; TJRJ, Apelação Cível 0813000-57.2022.8.19.0002, Des. Denise Levy Tredler. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES RELATOR. USO DA PALAVRA O DR. MARCELO VIEIRA PAULO.