Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7036311-73.2023.8.22.0001.
REQUERENTE: MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10164, PROCURADORIA DA TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A Polo Passivo: LUDMILA MACIEL VIEIRA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: RAFAELA FONTOURA SANTOS, OAB nº BA70284, RENATA MALCON MARQUES, OAB nº BA24805, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA, OAB nº BA22772A SENTENÇA/ORDEM DE PAGAMENTO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Passo a fundamentar e decidir.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora realizou voluntariamente o pagamento da condenação (ID 116638677), fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual. Assim, nesta data, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.990,72 BADARÓ ALMEIDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS 10705605000131 01881943 - 0 Sim (341) Ag.: 3214 C.: 26915-5 TOTAL R$ 1.990,72 Em face do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2025. JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder à expedição de alvará ou ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.