Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009857-53.2023.8.22.0002.
AUTOR: ALINE TEIXEIRA DA SILVA, OAB nº RO11957 Polo Passivo: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, GOL LINHAS AÉREAS, FRANCA E NOVAIS LTDA ADVOGADOS DOS
REU: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA, OAB nº BA22772A, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, RAFAELA FONTOURA SANTOS, OAB nº BA70284, RENATA MALCON MARQUES, OAB nº BA24805, LARISSA FRANCA DA SILVA, OAB nº RO13576, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ALISSON OLIVEIRA FURTADO ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença onde fora realizado o pagamento do valor devido pela parte requerida GOL LINHAS AÉREAS por meio de depósito judicial. Reputo legítimo o pagamento comprovado nos autos, tendo em vista que se efetivou em data anterior a atualização informada no evento anterior. Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução. Na oportunidade, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo o valor ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados no ID 101919273. Favorecido: ALINE TEIXEIRA DA SILVA CPF: 032.634-972-35 Banco: Banco do Brasil Agência: 1178-9 Conta corrente/poupança: 106.304-9 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica à CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado. CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/ MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito