Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Apelação Cível Nº 0052555-88.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0052555-88.2024.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>APELANTE</td><td>: OSCAR DE SOUZA SÁ (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de recurso de apelação interposto por OSCAR DE SOUZA SÁ, em desfavor da sentença que julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento na suposta má gestão de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP (<span>evento 1, INIC1</span> e <span>evento 42, SENT1</span>). </p> <p>Em sede de tutela recursal, postula o Autor, ora Recorrente, a suspensão da tramitação do feito, sob o argumento de que a controvérsia encontra-se ainda submetida à sistemática dos recursos repetitivos afetados ao Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustentando, assim, a impossibilidade de julgamento da apelação até o trânsito em julgado dos respectivos paradigmas (<span>evento 49, APELAÇÃO1</span>). </p> <p>É o relatório. <strong>Decido.</strong></p> <p>Inicialmente, é de conhecimento público que os Recursos Especiais afetados ao Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que versam sobre a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo o PASEP, já tiveram seus acórdãos publicados em 18/09/2025, e, à exceção do REsp 2.162.223/PE, já transitaram em julgado.</p> <p>No entanto, a princípio, nãoprospera a tese de inaplicabilidade do Tema 1300/STJ ao caso em apreço, uma vez que, ao contrário do que defendido pelo Recorrente, a sistemática dos recursos repetitivos não impõe o trânsito em julgado da tese adotada pela Corte Superior como condição para o prosseguimento dos processos afetos na instância originária.</p> <p>Assim, tendo sido julgado o representativo da controvérsia, não há fundamento jurídico que justifique a suspensão da tramitação dos processos suspensos pela afetação. Nesse sentido:</p> <p><em>“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 995 DO CPC. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. </em><strong><em>A jurisprudência desta Corte é firme quanto à possibilidade de aplicação imediata do entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma.</em></strong><em> 2. Não há violação ao princípio da adstrição (arts. 141 e 492 do CPC), tampouco nulidade processual, ante a inexistência de prejuízo demonstrado pelo recorrente, conforme reiterado entendimento desta Corte (princípio pas de nullité sans grief).3. Conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.” (AREsp n. 2.906.891/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 6/10/2025.) (g.n.) </em></p> <p>Dessa forma, ao que tudo indica, ausente decisão do STJ suspendendo a eficácia da tese firmada ou reconhecendo repercussão geral sobre a matéria, deve o processo prosseguir regularmente, com observância ao entendimento vinculante já estabelecido, conforme preceituam os arts. 926 e 927, III, do Código de Processo Civil. </p> <p>Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Após, conclusos para julgamento de mérito. </p> <p>Cumpra-se. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
29/01/2026, 00:00