Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: FARMA SANTA LTDA - EPP Advogado do(a)
EMBARGANTE: ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - AP2528
EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA Advogado do(a)
EMBARGADO: EMMANNUELLE AGUIAR DE OLIVEIRA - AP1529 O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Diploma Processual Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 6ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Substituto: HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: Anna Tércia Santos Dias Ferreira AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006872-94.2019.4.01.3100 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) - PJe Indefiro o pedido de condenação em litigância de má-fé formulado. Custas indevidas nos embargos (art. 7º da Lei nº 9.289/1996). CONDENO a Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, inc. III, do CPC, considerando o patamar de até 200 salários-mínimos (art. 85, § 3º, inc. I, do CPC). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução principal nº 6373-98.2017.4.01.3100. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição. Havendo recurso de Embargos de Declaração, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Vencido este prazo, remetam-se os autos ao TRF1 para julgamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
12/01/2021, 00:00