SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
THAIS TAKAHASHI
OAB/SP 307045•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2022 23:59.
11/03/2022, 00:19
Arquivado Definitivamente
02/03/2022, 20:30
Juntada de Petição de outras peças
18/02/2022, 17:16
Decorrido prazo de JOSE QUIRINO em 10/02/2022 23:59.
11/02/2022, 00:22
Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 14:44
Juntada de ato ordinatório
03/02/2022, 14:43
Expedição de Informação
03/02/2022, 08:26
Recebidos os autos
03/02/2022, 08:26
Juntada de Petição de petição intercorrente
01/02/2022, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE QUIRINO Advogado do(a)
AUTOR: THAIS TAKAHASHI - SP307045-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1- Ciência às partes do retorno dos autos, digitalizados em sua tramitação perante o STJ. 2-
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005433-80.2011.4.03.6110 Intime-se, pelo sistema PJe, a Central de Análises de Benefício de Demandas Judiciais - CEAB/INSS para que, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, cumpra o determinado na sentença ID 48434070, pg. 124 a 140, parcialmente reformada pelo julgado ID 48434070, pg. 183/209, transitado nos termos da certidão ID 48434072, pg 70. Deverá o Instituto-Réu demonstrar, nos autos, o cumprimento do ora determinado. 3- Com a juntada da informação da averbação, dê-se vista à parte autora e após, tendo em vista que não haverá execução honorários nesta demanda, ante o teor da decisão ID 48434070, pg. 183/209, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 4. Intimem-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto
13/01/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Setor Administrativo do INSS