Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Civil de Improbidade Administrativa (Vara Cível) Nº 0001089-46.2013.4.01.3813/MG
RÉU: NEYVAL JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO(A): ADRIANA DE ANDRADE CORONEL (OAB MG125909)
ADVOGADO(A): LUCIO OLIVEIRA SILVA (OAB MG065122)
RÉU: LUIZ FERNANDES DA ROSA JUNIOR
ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA GAZZI SILVA (OAB MG159570)
ADVOGADO(A): CARLA CABRAL GUIMARAES LAGE (OAB MG166002)
ADVOGADO(A): ANNE MARIELLE MOREIRA RIBEIRO (OAB MG160185)
ADVOGADO(A): MARCEL WILLIAM GODINHO CORREA (OAB MG141089)
ADVOGADO(A): MESSIAS DE FATIMA CORREA (OAB MG035887)
RÉU: BRASIL ACAO SOLIDARIA
ADVOGADO(A): APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA PAIVA (OAB MG110255)
RÉU: JEOVANNY AMAR AGRICOLA
ADVOGADO(A): SHARLA MARIA SATHELER GONCALVES (OAB MG088907)
RÉU: VIBRON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): SHARLA MARIA SATHELER GONCALVES (OAB MG088907)
DESPACHO/DECISÃO
Intimadas as partes nada requereram, assim, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 15:35
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
22/01/2026, 15:35
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 14:56
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/12/2025, 17:43
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 30/07/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001089-46.2013.4.01.3813/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: NEYVAL JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO(A): ADRIANA DE ANDRADE CORONEL (OAB MG125909)
APELANTE: JEOVANNY AMAR AGRICOLA
ADVOGADO(A): WEBER CAMPOS VITRAL (OAB ES009410)
APELANTE: VIBRON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): WEBER CAMPOS VITRAL (OAB ES009410)
APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
APELADO: LUIZ FERNANDES DA ROSA JUNIOR
ADVOGADO(A): MESSIAS DE FATIMA CORREA (OAB MG035887)
ADVOGADO(A): MARCEL WILLIAM GODINHO CORREA (OAB MG141089)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Juiz Federal GUSTAVO BAIAO VILELA
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Civil de Improbidade Administrativa (Vara Cível) Nº 0001089-46.2013.4.01.3813/MG
RÉU: NEYVAL JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO(A): ADRIANA DE ANDRADE CORONEL (OAB MG125909)
ADVOGADO(A): LUCIO OLIVEIRA SILVA (OAB MG065122)
RÉU: LUIZ FERNANDES DA ROSA JUNIOR
ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA GAZZI SILVA (OAB MG159570)
ADVOGADO(A): CARLA CABRAL GUIMARAES LAGE (OAB MG166002)
ADVOGADO(A): ANNE MARIELLE MOREIRA RIBEIRO (OAB MG160185)
ADVOGADO(A): MARCEL WILLIAM GODINHO CORREA (OAB MG141089)
ADVOGADO(A): MESSIAS DE FATIMA CORREA (OAB MG035887)
RÉU: BRASIL ACAO SOLIDARIA
ADVOGADO(A): APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA PAIVA (OAB MG110255)
RÉU: JEOVANNY AMAR AGRICOLA
ADVOGADO(A): SHARLA MARIA SATHELER GONCALVES (OAB MG088907)
RÉU: VIBRON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): SHARLA MARIA SATHELER GONCALVES (OAB MG088907)
DESPACHO/DECISÃO
Intimadas as partes nada requereram, assim, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 15:35
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
22/01/2026, 15:35
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 14:56
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/12/2025, 17:43
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 30/07/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001089-46.2013.4.01.3813/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: NEYVAL JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO(A): ADRIANA DE ANDRADE CORONEL (OAB MG125909)
APELANTE: JEOVANNY AMAR AGRICOLA
ADVOGADO(A): WEBER CAMPOS VITRAL (OAB ES009410)
APELANTE: VIBRON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): WEBER CAMPOS VITRAL (OAB ES009410)
APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
APELADO: LUIZ FERNANDES DA ROSA JUNIOR
ADVOGADO(A): MESSIAS DE FATIMA CORREA (OAB MG035887)
ADVOGADO(A): MARCEL WILLIAM GODINHO CORREA (OAB MG141089)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Juiz Federal GUSTAVO BAIAO VILELA
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
10/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:44
Confirmada
28/10/2025, 14:43
Publicação
24/10/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Civil de Improbidade Administrativa (Vara Cível) Nº 0001089-46.2013.4.01.3813/MG
RÉU: NEYVAL JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO(A): ADRIANA DE ANDRADE CORONEL (OAB MG125909)
ADVOGADO(A): LUCIO OLIVEIRA SILVA (OAB MG065122)
RÉU: LUIZ FERNANDES DA ROSA JUNIOR
ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA GAZZI SILVA (OAB MG159570)
ADVOGADO(A): CARLA CABRAL GUIMARAES LAGE (OAB MG166002)
ADVOGADO(A): ANNE MARIELLE MOREIRA RIBEIRO (OAB MG160185)
ADVOGADO(A): MARCEL WILLIAM GODINHO CORREA (OAB MG141089)
ADVOGADO(A): MESSIAS DE FATIMA CORREA (OAB MG035887)
RÉU: BRASIL ACAO SOLIDARIA
ADVOGADO(A): APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA PAIVA (OAB MG110255)
RÉU: JEOVANNY AMAR AGRICOLA
ADVOGADO(A): SHARLA MARIA SATHELER GONCALVES (OAB MG088907)
RÉU: VIBRON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): SHARLA MARIA SATHELER GONCALVES (OAB MG088907)
DESPACHO/DECISÃO
O presente feito retornou a este Juízo após o julgamento, pela Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, das apelações interpostas pelos réus Neyval José de Andrade, Jeovanny Amar Agrícola e Vibron Engenharia Ltda., contra a sentença que os havia condenado por ato de improbidade administrativa.
No acórdão proferido em 23/04/2025 (processo 0001089-46.2013.4.01.3813/TRF6, evento 69, ACOR2), o Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos para reformar integralmente a sentença e julgar improcedente o pedido formulado na ação civil pública, estendendo os efeitos da improcedência aos demais corréus.
A decisão colegiada destacou a aplicação das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que exige a demonstração de dolo específico e de dano efetivo ao erário para a configuração do ato de improbidade administrativa. Constatou-se que, no caso concreto, a condenação baseou-se em dano presumido e dolo genérico, inexistindo prova de prejuízo aos cofres públicos ou de intenção deliberada dos réus de obter vantagem indevida.
Em razão disso, o TRF6 reconheceu a inexistência dos requisitos caracterizadores da improbidade e julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Diante do retorno dos autos e da determinação contida no acórdão, intimem-se as partes para ciência da decisão proferida pelo Tribunal.
Intimem-se.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 12:10
Recebimento
23/09/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0001089-46.2013.4.01.3813/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001089-46.2013.4.01.3813/MG
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELANTE: NEYVAL JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO(A): ADRIANA DE ANDRADE CORONEL (OAB MG125909)
APELANTE: JEOVANNY AMAR AGRICOLA
ADVOGADO(A): WEBER CAMPOS VITRAL (OAB ES009410)
APELANTE: VIBRON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): WEBER CAMPOS VITRAL (OAB ES009410)
APELADO: LUIZ FERNANDES DA ROSA JUNIOR
ADVOGADO(A): MESSIAS DE FATIMA CORREA (OAB MG035887)
ADVOGADO(A): MARCEL WILLIAM GODINHO CORREA (OAB MG141089)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021. TEMA 1.199 DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O Ministério Público Federal opôs embargos de declaração em face de acórdão que deu provimento aos recursos de apelação interpostos pelos réus para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de condenação por atos de improbidade administrativa. Alega contradição no acórdão embargado quanto à aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199, pois teria aplicado erroneamente as novas disposições da Lei n. 14.230/2021 a atos dolosos. Requer o provimento dos embargos, com efeitos infringentes, para reforma do acórdão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta vícios de omissão, contradição ou obscuridade quanto à aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. A contradição pressupõe contradição interna entre premissas expostas na decisão, verificada entre elementos que componham a estrutura da decisão judicial, como entre a fundamentação e o dispositivo que dela não decorrer logicamente. Não se considera contraditória a decisão que adota solução diversa daquela almejada pelo jurisdicionado.
4. As questões suscitadas pelo embargante foram abordadas de maneira expressa, clara e coerente no acórdão embargado, o qual, ao aplicar as teses fixadas pelo STF no julgamento dos Temas 1.199 e 309, reconheceu que a nova legislação se aplica aos atos de improbidade culposos praticados sob a legislação anterior, desde que não tenham sido objeto de condenação transitada em julgado.
5. O acórdão ainda entendeu que as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 igualmente afastaram a possibilidade de qualquer punição fundada em dolo genérico, fundamentando-se em precedente do STJ no sentido de que o mesmo raciocínio desenvolvido pelo STF em relação ao elemento subjetivo pode ser aplicado para a revogação do dolo genérico.
6. O acórdão também explicitou que a prova documental apresentada nos autos não comprova, acima de qualquer dúvida razoável, a existência de qualquer dolo, pois a dispensa de licitação decorreu de equivocada interpretação das normas pelas partes envolvidas, que acreditavam atuar dentro da legalidade; que as diversas irregularidades na execução do convênio são decorrentes da falta de cuidado, imprudência ou mesmo imperícia no trato com a coisa pública, afastando a existência de qualquer conluio; e que ainda que os atos tenham sido praticados antes da vigência da Lei n. 14.230/2021, não se admite condenação fundamentada em presunções, dolo genérico ou culpa grave.
7. Não se constata, portanto, a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. O que a parte postula, na realidade, é a rediscussão dos fundamentos em que se baseia a decisão atacada, apontando a existência de erro de julgamento, tarefa para a qual os embargos de declaração não se destinam.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2025.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NEYVAL JOSE DE ANDRADE ADVOGADO(A): ADRIANA DE ANDRADE CORONEL (OAB MG125909)
APELANTE: JEOVANNY AMAR AGRICOLA ADVOGADO(A): WEBER CAMPOS VITRAL (OAB ES009410)
APELANTE: VIBRON ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): WEBER CAMPOS VITRAL (OAB ES009410)
APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
APELADO: LUIZ FERNANDES DA ROSA JUNIOR ADVOGADO(A): MESSIAS DE FATIMA CORREA (OAB MG035887) ADVOGADO(A): MARCEL WILLIAM GODINHO CORREA (OAB MG141089) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR(A): SUBPROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de março de 2025. Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0001089-46.2013.4.01.3813/MG (Pauta: 366) RELATOR: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001089-46.2013.4.01.3813.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria da 2ª Turma DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO FELIPE SANTOS INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0001089-46.2013.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NEYVAL JOSE DE ANDRADE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DE ANDRADE CORONEL - MG125909 e WEBER CAMPOS VITRAL - ES9410 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MESSIAS DE FATIMA CORREA - MG35887 e MARCEL WILLIAM GODINHO CORREA - MG141089-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, JEOVANNY AMAR AGRICOLA - CPF: 869.319.387-20 (APELANTE), VIBRON ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.755.383/0001-70 (APELANTE)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[NEYVAL JOSE DE ANDRADE - CPF: 260.920.266-00 (APELANTE),, ] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001089-46.2013.4.01.3813.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO FELIPE SANTOS INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0001089-46.2013.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NEYVAL JOSE DE ANDRADE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DE ANDRADE CORONEL - MG125909 e WEBER CAMPOS VITRAL - ES9410 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MESSIAS DE FATIMA CORREA - MG35887 e MARCEL WILLIAM GODINHO CORREA - MG141089-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, JEOVANNY AMAR AGRICOLA - CPF: 869.319.387-20 (APELANTE), VIBRON ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.755.383/0001-70 (APELANTE)]. Polo passivo: [Ministério Público Federal (APELADO), LUIZ FERNANDES DA ROSA JUNIOR - CPF: 481.395.216-04 (LITISCONSORTE)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[NEYVAL JOSE DE ANDRADE - CPF: 260.920.266-00 (APELANTE),, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belo Horizonte, 10 de maio de 2024. (assinado digitalmente) usuário do sistema
13/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2022, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2019, 09:51
Ato ordinatório
14/08/2019, 13:48
Mero expediente
14/08/2019, 13:47
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 18:53
Recebimento
25/07/2019, 17:22
Recebimento
10/07/2019, 17:28
Entrega em carga/vista
27/06/2019, 10:07
Intimação
24/06/2019, 18:33
Petição (Contra-razões)
11/06/2019, 19:15
Recebimento
07/06/2019, 17:00
Entrega em carga/vista
23/05/2019, 10:09
Intimação
22/05/2019, 18:41
Petição (Apelação)
22/05/2019, 18:41
Recebimento
20/05/2019, 16:54
Petição (Apelação)
13/05/2019, 15:00
Recebimento
02/04/2019, 17:20
Entrega em carga/vista
02/04/2019, 15:52
Publicação
26/03/2019, 15:08
Intimação
22/03/2019, 16:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/03/2019, 16:40
Conclusão (para decisão)
20/11/2018, 16:25
Recebimento
20/11/2018, 16:23
Recebimento
14/11/2018, 16:47
Entrega em carga/vista
30/10/2018, 09:08
Intimação
22/10/2018, 19:41
Petição (Embargos de declaração)
02/10/2018, 15:49
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2018, 17:02
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2018, 17:02
Recebimento
13/09/2018, 16:24
Entrega em carga/vista
13/09/2018, 09:25
Recebimento
05/09/2018, 17:31
Entrega em carga/vista
05/09/2018, 11:23
Publicação
31/08/2018, 14:47
Intimação
30/08/2018, 15:41
Procedência
29/08/2018, 19:32
Conclusão (para julgamento)
08/05/2018, 19:10
Ato ordinatório
08/05/2018, 19:01
Ato ordinatório
08/05/2018, 19:00
Ato ordinatório
08/05/2018, 19:00
Recebimento
07/05/2018, 17:13
Entrega em carga/vista
19/04/2018, 09:32
Intimação
27/03/2018, 16:49
Ato ordinatório
27/03/2018, 16:48
Recebimento
19/03/2018, 10:39
Entrega em carga/vista
19/03/2018, 09:37
Recebimento
13/03/2018, 16:44
Entrega em carga/vista
13/03/2018, 15:07
Publicação
01/03/2018, 14:35
Intimação
28/02/2018, 13:11
Recebimento
27/02/2018, 17:23
Entrega em carga/vista
27/02/2018, 11:30
Ato ordinatório
20/02/2018, 17:53
Ato ordinatório
20/02/2018, 17:52
Intimação
20/02/2018, 17:49
Recebimento
16/02/2018, 13:58
Entrega em carga/vista
30/11/2017, 09:05
Intimação
27/11/2017, 13:50
Documento (Carta precatória)
27/11/2017, 13:49
Devolvidos os autos
27/11/2017, 13:49
Documento (Carta precatória)
27/11/2017, 13:49
Devolvidos os autos
27/11/2017, 13:49
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
24/11/2017, 14:52
Recebimento
17/11/2017, 17:28
Entrega em carga/vista
17/11/2017, 11:50
Recebimento
10/10/2017, 15:33
Entrega em carga/vista
10/10/2017, 12:07
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 12:13
Recebimento
02/10/2017, 17:24
Entrega em carga/vista
21/09/2017, 17:14
Intimação
21/09/2017, 12:23
Recebimento
21/09/2017, 11:23
Entrega em carga/vista
14/09/2017, 09:34
Intimação
13/09/2017, 18:39
Publicação
11/09/2017, 15:02
Intimação
08/09/2017, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2017, 19:07
Expedição de documento (Carta precatória)
08/09/2017, 19:04
Audiência (designada; instrução e julgamento)
08/09/2017, 18:58
Recebimento
08/09/2017, 18:57
Intimação
08/09/2017, 18:55
Pedido de inclusão
12/07/2017, 15:54
Recebimento
12/05/2017, 19:27
Publicação
10/04/2017, 14:06
Intimação
07/04/2017, 12:51
Outras Decisões
05/04/2017, 20:33
Conclusão (para decisão)
30/03/2017, 15:45
Recebimento
10/03/2017, 16:45
Entrega em carga/vista
03/03/2017, 08:44
Intimação
02/03/2017, 19:11
Recebimento
02/03/2017, 19:09
Recebimento
24/02/2017, 09:54
Entrega em carga/vista
16/02/2017, 09:30
Intimação
15/02/2017, 17:00
Recebimento
15/02/2017, 17:00
Recebimento
15/02/2017, 17:00
Recebimento
01/02/2017, 17:49
Entrega em carga/vista
01/02/2017, 09:14
Recebimento
23/01/2017, 14:59
Recebimento
20/01/2017, 12:45
Entrega em carga/vista
20/01/2017, 10:10
Recebimento
26/12/2016, 16:10
Publicação
06/12/2016, 10:24
Intimação
05/12/2016, 13:09
Recebimento
02/12/2016, 19:18
Recebimento
02/12/2016, 19:18
Recebimento
01/12/2016, 17:30
Entrega em carga/vista
06/10/2016, 17:50
Intimação
06/10/2016, 15:06
Recebimento
06/10/2016, 15:06
Ato ordinatório
06/10/2016, 14:53
Citação
05/08/2016, 13:41
Citação
04/07/2016, 18:50
Recebimento
04/07/2016, 16:30
Recebimento
01/07/2016, 09:59
Entrega em carga/vista
02/06/2016, 08:54
Intimação
30/05/2016, 17:08
Citação
30/05/2016, 17:07
Ato ordinatório
30/05/2016, 17:07
Recebimento
30/05/2016, 08:30
Entrega em carga/vista
28/04/2016, 10:50
Intimação
22/04/2016, 17:50
Recebimento
22/04/2016, 17:45
Recebimento
22/04/2016, 17:44
Mero expediente
11/03/2016, 17:41
Conclusão (para despacho)
11/03/2016, 17:40
Ato ordinatório
16/02/2016, 17:10
Citação
03/02/2016, 17:08
Documento (Carta precatória)
29/01/2016, 20:03
Devolvidos os autos
29/01/2016, 20:03
Ato ordinatório
14/12/2015, 19:00
Citação
09/12/2015, 17:37
Recebimento
02/12/2015, 17:20
Ato ordinatório
27/11/2015, 17:32
Citação
27/10/2015, 18:39
Publicação
26/10/2015, 14:54
Intimação
23/10/2015, 14:59
Recebimento
23/10/2015, 10:05
Entrega em carga/vista
15/10/2015, 08:11
Recebimento
07/10/2015, 13:59
Entrega em carga/vista
07/10/2015, 10:19
Documento (Outros documentos)
06/10/2015, 17:10
Citação
01/10/2015, 17:10
Citação
29/09/2015, 09:09
Expedição de documento (Carta precatória)
29/09/2015, 09:08
Recebimento
25/09/2015, 14:26
Entrega em carga/vista
23/09/2015, 09:36
Outras Decisões
07/07/2015, 17:13
Conclusão (para decisão)
09/03/2015, 19:55
Recebimento
09/03/2015, 19:55
Recebimento
06/03/2015, 11:08
Entrega em carga/vista
05/02/2015, 09:30
Intimação
29/01/2015, 20:08
Recebimento
29/01/2015, 20:08
Ato ordinatório
29/01/2015, 20:08
Intimação
10/11/2014, 14:23
Recebimento
04/11/2014, 17:31
Intimação
23/10/2014, 17:08
Intimação
23/09/2014, 15:00
Recebimento
22/09/2014, 17:57
Recebimento
19/09/2014, 10:45
Entrega em carga/vista
22/08/2014, 10:32
Intimação
21/08/2014, 18:21
Recebimento
21/08/2014, 18:21
Recebimento
21/08/2014, 18:17
Intimação
07/08/2014, 15:45
Intimação
16/06/2014, 18:56
Intimação
16/06/2014, 18:56
Recebimento
16/06/2014, 17:50
Recebimento
12/06/2014, 11:42
Entrega em carga/vista
22/05/2014, 09:15
Recebimento
19/05/2014, 14:41
Entrega em carga/vista
19/05/2014, 13:36
Intimação
16/05/2014, 16:19
Intimação
15/05/2014, 15:25
Intimação
14/05/2014, 13:50
Mero expediente
09/05/2014, 13:44
Conclusão (para despacho)
09/04/2014, 15:46
Recebimento
14/02/2014, 15:28
Entrega em carga/vista
23/01/2014, 10:47
Recebimento
21/01/2014, 18:25
Recebimento
21/01/2014, 17:02
Intimação
16/12/2013, 19:05
Intimação
16/12/2013, 19:05
Ato ordinatório
13/12/2013, 12:58
Intimação
04/11/2013, 17:25
Recebimento
22/10/2013, 14:07
Recebimento
17/10/2013, 16:39
Entrega em carga/vista
11/10/2013, 16:49
Recebimento
11/10/2013, 16:04
Recebimento
08/10/2013, 16:01
Recebimento
04/10/2013, 20:25
Documento (Outros documentos)
08/07/2013, 15:44
Documento (Outros documentos)
19/06/2013, 09:40
Devolvidos os autos
19/06/2013, 09:39
Devolvidos os autos
07/06/2013, 18:40
Intimação
06/06/2013, 18:52
Devolvidos os autos
05/06/2013, 15:32
Documento (Outros documentos)
05/06/2013, 15:32
Intimação
05/06/2013, 15:32
Recebimento
05/06/2013, 14:01
Entrega em carga/vista
05/06/2013, 11:40
Recebimento
23/05/2013, 14:07
Entrega em carga/vista
23/05/2013, 09:41
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)