O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.670, de 30 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para integrarem o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural:
I - Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que o presidirá.
II - representantes do Ministério das Cidades:
a) Titular: Isabela Oliveira Pereira; e
b) Suplente: Andrea dos Santos Moitinho.
III - representantes do Ministério da Cultura:
a) Titular: Natalete Oliveira da Silva; e
b) Suplente: Desiree Ramos Tozi.
IV - representantes do Ministério da Educação:
a) Titular: Damiane Daniel Silva Oliveira dos Santos; e
b) Suplente: Mariana Ramos Reis Gaete.
V - representantes do Ministério da Igualdade Racial:
a) Titular: Samara Candeira Pinho de Souza; e
b) Suplente: Victor Lemes Cruzeiro.
VI - representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) Titular: Pedro de Castro da Cunha e Menezes; e
b) Suplente: Bernardo Issa de Souza.
VII - representantes do Ministério dos Povos Indígenas:
a) Titular: Karkaju Pataxó; e
b) Suplente: (VAGO)
VIII - representantes do Ministério do Turismo:
a) Titular: Rafael Costa Morgado; e
b) Suplente: Bruno Pastre Máximo.
IX - representantes da Fundação Cultural Palmares:
a) Titular: Fernanda do Nascimento Thomaz; e
b) Suplente: Guilherme Bruno dos Santos.
X - representantes do Instituto Brasileiro de Museus:
a) Titular: Ana Carolina Gelmini de Faria; e
b) Suplente: Rafaela Alves Felício.
XI - representantes da Associação Brasileira de Antropologia - ABA:
a) Titular: Luciana Gonçalves de Carvalho; e
b) Suplente: Patrícia Silva Osório.
XII - representantes da Associação Nacional de História - ANPUH:
a) Titular: Cristina Meneguello; e
b) Suplente: Kleber Antonio de Oliveira Amancio.
XIII - representantes do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - ICOMOS/Brasil:
a) Titular: Júlio César Ribeiro Sampaio; e
b) Suplente: Marcos Olender.
XIV - representantes do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB:
a) Titular: Raquel Furtado Schenkman Contier; e
b) Suplente: José Leme Galvão Júnior.
XV - representantes da Sociedade de Arqueologia Brasileira - SAB:
a) Titular: Cristiana Nunes Galvão de Barros Barreto; e
b) Suplente: Patrícia Marinho de Carvalho.
XVI - representantes da sociedade civil:
a) Andre Luiz Nascimento dos Santos;
b) Antônio César Caldas Pinheiro;
c) Beatriz Piccolotto Siqueira Bueno;
d) Braulina Aurora, do Povo Baniwa;
e) Ciro Felice Pirondi;
f) Eduardo Pierrotti Rossetti;
g) Fábio Macedo Velame;
h) Josué da Costa Silva;
i) Maria Angélica da Silva;
j) Maria Laura Viveiros de Castro Cavalcanti;
k) Natália Miranda Vieira de Araujo;
l) Rosildo Moreira do Rosário;
m) Vagner Gonçalves da Silva;
n) Vercilene Francisco Dias; e
o) Vivian Luiz Fonseca.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria MinC nº 50, de 7 de fevereiro de 2025;
II - a Portaria MinC nº 194, de 29 de abril de 2025;
III - a Portaria MinC nº 483, de 17 de julho de 2025; e
IV - a Portaria MinC nº 667, de 11 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS