O Presidente da Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPAD), designado pela Portaria nº 266, de 18 de maio de 2022, do Comando do 2º Distrito Naval, e de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos n° 01/2024, autorizada pelo Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), designado pela Portaria n° 74, de 22 de abril de 2025, do Estado-Maior da Armada, publicada no Boletim do Comando da Marinha n° 4, de 30 de abril de 2025, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45° (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, o Comando do 2º Distrito Naval eliminará um total de 0,45 metro linear de documentos referentes ao período de 2018 do Comando do 2° Distrito Naval, relativos aos seguintes assuntos: 004.12 Análise dos instrumentos administrativos; 015.2 Acompanhamento das atividades; 019.112 Relação com a imprensa; 019.2 Ação de responsabilidade social; 024.2 Participação em cursos promovidos por outros órgão e entidades; 024.32 Inscrição e frequência; 061.1 Adoção e controle dos procedimentos de protocolo; 080.3 Assentamentos Individuais. Cadastro; 081.1 Recrutamento. Seleção. Inscrição para concursos, cronogramas de realização de provas e controle da aplicação das provas; 081.3 Matrícula; 082.22 Aperfeiçoamento. Especialização; 082.23 Estado-Maior; 082.52 Pós-Graduação Lato Sensu. (Aperfeiçoamento e especialização); 082.54 Pós-Graduação Stricto Sensu. (Mestrado e Doutorado); 082.7 Transposição de Quadro; 083.11 Motivo de saúde; 083.12 Interesse do Militar; 083.14 Motivo de Justiça; 083.3 Exclusão do Serviço Ativo; 084.1 Transgressões e/ou contravenções disciplinares; 084.2 Crimes Militares; 084.31 De disciplina; 085.2 Licenças; 085.4 Dispensas de serviço; 086.14 Tarefa por Tempo Certo; 086.213 Especial; 087.11 Hospitalar; 087.5 Religiosa; 089.4 Delegações de Competência; 912 Divulgação; 913 Inscrição e controle de frequência; 919.1 Participação em eventos promovidos e realizados por outras instituições; 922 Controle de visitas e visitantes; e 991 Gestão de comunicações eventuais.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos da Organização Militar produtora do documento, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.
Salvador-BA, 12 de agosto de 2025.
CMG MARCOS PAULO BEAL