EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 1/2026
O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 98, de 07 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da(s) notificação(ões) de decisão encaminhada(s) pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento do(s) processos(s) abaixo relacionado(s) e para, querendo, oferecerem recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos do art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08/2006, perante esta Superintendência.
INTERESSADO | CNPJ/CPF | PROCESSO | PENALIDADE | VALOR |
Adair Pereira dos Santos | ***.325.920-** | 4651/2024-79 | Multa | R$ 1.497,60 |
Armando João Urbansky Chiaradia | ***.313.190-** | 110/2020-48 | Multa | R$ 500,00 |
Auto Posto Reta Grande Ltda. | 27.735.528/0001-65 | 6413/2022-36 | Multa | R$ 3.120,00 |
Balanças Ijuisul Ltda. | 07.341.899/0003-17 | 6551/2023-04 | Multa | R$ 2.500,00 |
Distribuidora Moro Ltda. | 47.325.382/0001-97 | 5120/2023-12 | Advertência | - |
Everton Roni Arend | ***.731.880-** | 5672/2024-10 | Multa | R$ 2.500,00 |
Ecostation Com. de Combustíveis Ltda. | 17.765.748/0001-88 | 3505/2023-45 | Multa | R$ 4.212,00 |
José Nunes de Oliveira | ***.188.740-** | 4689/2024-41 | Multa | R$ 1.684,80 |
Luci Mª Chiomento Nichetti | ***.296.040-** | 2201/2025-22 | Advertência | - |
Marco Aurélio Fernandes Lopes | ***.415.510-** | 4630/2024-53 | Multa | R$ 1.497,60 |
Muller Ind.e Com.de Balanças Ltda. | 90.702.804/0001-25 | 3406/2024-44 | Multa | R$ 2.500,00 |
Posto de Comb. Central Ltda. | 35.131.081/0001-43 | 5135/2024-61 | Multa | R$ 4.212,00 |
Simone Luana Breier | 45.106.941/0001-42 | 2197/2024-11 | Advertência | - |
Transportes e Distribuidora de Carnes Herval Ltda. | 94.629.078/0001-13 | 4682/2024-20 | Multa | R$ 1.497,60 |
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS.
Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2026.
OMER POHLMANN FILHO