EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.868/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
R. R. HARMEL TRANSPORTES LTDA, 18.057.532/0001-20, QCI0D85, FRMEV00380662026, 606-82; RESIBRUSQUE COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA, 82.983.271/0001-79, MML5H24, FRMEV00381222026, 606-82; RAUMAK METAL DISTRIBUIDORA LTDA, 09.407.737/0001-06, RLK0F71, FRMEV00382112026, 606-82; RICARDO G. DA SILVA TRANSPORTES, 13.396.268/0001-36, DTB8H13, FRMEV00382482026, 606-82; RAC TRANSPORTES LTDA., 41.623.479/0001-08, UAU1J03, FRMEV00383782026, 606-82; UAU1J03, FRMEV00384822026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JDA1H64, FRMEV00369252026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, SWT9H66, FRMEV00385032026, 606-82; RAMK TRANSPORTES LTDA, 36.251.653/0001-90, RKY5H40, FRMEV00385292026, 606-82; R. ROST PVC LTDA, 17.722.640/0001-08, JBN0J22, FRMEV00385302026, 606-82; R. C. COSTA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 01.879.194/0001-00, NJQ9D81, FRMEV00385732026, 606-82; RICARDO SALLES ROSA, 52.688.295/0001-34, IOH0H32, FRMEV00385752026, 606-82; R & D TRANSPORTES ARARAQUARA LTDA, 27.861.157/0001-68, FGT4A32, FRMEV00385782026, 606-82; RHAYAN FABIANO TOLEDO, ***.773.636-**, DIJ9320, FRMEV00386082026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JDA7H26, FRMEV00386562026, 606-82; JCV3F39, FRMEV00372522026, 606-82; RHARIE COMERCIO E TRANSPORTE DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 10.636.385/0001-31, AXM3E08, FRMEV00387312026, 606-82; R BROTTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.388.403/0001-39, SDX4C84, FRMEV00388142026, 606-82; RAMAR TRANSPORTES LTDA, 38.324.189/0001-40, AWM4J66, FRMEV00388392026, 606-82; RAFAEL DE SOUZA DA SILVA, ***.360.349-**, AVL0E20, FRMEV00388602026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta