EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.872/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, RRQ1C95, FRMEV00380522026, 606-82; SPE4C69, FRMEV00381262026, 606-82; TRANSMUEL TRANSPORTES LTDA, 47.629.243/0001-57, FWY6B95, FRMEV00381312026, 606-82; TRANSJUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.263.997/0001-26, QJU3D15, FRMEV00381552026, 606-82; JAS0J76, FRMEV00386522026, 606-82; TRANS-MOR TURISMO E CARGAS LTDA, 61.655.213/0001-46, EVA2G68, FRMEV00381922026, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, SWN9J69, FRMEV00382142026, 606-82; TKE3D67, FRMEV00386312026, 606-82; FCG0C14, FRMEV00388222026, 606-82; TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.581.433/0001-49, SFQ6A34, FRMEV00382732026, 606-82; SFQ6A34, FRMEV00382802026, 606-82; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, STP0E62, FRMEV00383682026, 606-82; TRANSJARDINOPOLIS LTDA, 03.126.569/0001-96, SPE9E28, FRMEV00384442026, 606-82; TRANSPACHECO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 00.800.202/0001-18, BKU0C97, FRMEV00384912026, 606-82; TRANSMENTO LOGISTICA LTDA, 26.865.909/0002-87, RXR3F98, FRMEV00385512026, 606-82; TRANSPIKO TRANSPORTES LTDA, 24.400.195/0001-25, RXY1C99, FRMEV00385712026, 606-82; TRANSPORTADORA A.P. LTDA, 12.989.850/0001-43, JDE8I64, FRMEV00387752026, 606-82; TRANSKUFFEL TRANSPORTES LTDA, 14.102.775/0001-82, JCK3H48, FRMEV00387802026, 606-82; TRANSMARCON TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0001-40, CVN9736, FRMEV00372642026, 606-82; TRANSLU TRANSPORTES LTDA, 07.480.200/0001-38, AUF6657, FRMEV00388612026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta