SÚMULA DO PARECER CNE/CEB Nº 1/2026
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 26, 27, 28 E 29 DO MÊS DE JANEIRO/2026
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23000.048617/2025-78. Parecer: CNE/CEB 1/2026. Relator: Antonio Cesar Russi Callegari. Interessada: Secretaria de Educação Básica/Ministério da Educação - Brasília/DF. Assunto: Dispõe sobre o credenciamento de instituições aptas a oferecer atividades de trabalho remunerado ou voluntário a estudantes de Ensino Médio regular, sobre as atribuições dos integrantes dos sistemas de ensino, sobre as garantias de direitos educacionais dos estudantes, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, e da legislação e normas correlatas. Voto do Relator: Voto favoravelmente à aprovação dos critérios para o credenciamento de instituições aptas a oferecer atividades de trabalho remunerado ou voluntário a estudantes de Ensino Médio regular, sobre as atribuições dos integrantes dos sistemas de ensino, sobre as garantias de direitos educacionais dos estudantes, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, e de legislação e normas correlatas, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante. Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 23 de fevereiro de 2026
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário Executivo