Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE) nº 63200.004782/2025-86
1) O Encarregado do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE), instaurado por intermédio da Portaria Nº 48/1ºBtlOpRib, de 09 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais e conforme preconizado no MaTPRE de 2024, notifica, pelo presente edital, ao Sr. ERICSON ANDRADE DA SILVA, CPF nº 522.XXX.472-XX, a Decisão do PARE nº 63200.004782/2025-86 que decidiu pela responsabilização de Vossa Senhoria pelo dano causado ao erário, no valor original de R$ 1.775,00 (um mil setecentos e setenta e cinco reais), que, atualizado monetariamente, até a data de 19/02/2026, totaliza R$ 1.982,59 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), considerando ele o agente responsável pelo dano em razão do acidente de trânsito envolvendo viatura da Marinha do Brasil, em que, ao infringir o Art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro, o avanço do sinal de parada obrigatório resultou no acidente.
2) A partir da data da publicação deste documento inicia-se o prazo para oferecimento de recurso, na forma do art. 59, da Lei nº 9.784/1999, ou promova o ressarcimento do débito, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
3) O valor do débito poderá ser ressarcido mediante pagamento do valor indicado na presente Notificação, empregando a ferramenta PAGTESOURO mediante ao acesso ao link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru/formulario?servico=016951. No caso de pagamento do débito, solicito encaminhar cópia do comprovante de pagamento da GRU a esta OM, por correios no endereço Av. Abiurana, s/n° - Mauazinho, Manaus, por e-mail [email protected], ou para esse Encarregado no celular (21) 97107-0058 ou no e-mail [email protected].
4) Participo que Vossa Senhoria poderá requerer o parcelamento do débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, não inferiores a 10% (dez por cento) da remuneração, proventos, reparação econômica ou pensão, conforme condições estipuladas no Pedido de Parcelamento do Débito, em anexo, no prazo estipulado nesta Notificação.
5) Esta Organização Militar encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas, no endereço Av. Abiurana, s/nº - Mauazinho, Manaus, no telefone (92) 2123-4700, no e-mail [email protected], ou por esse Encarregado no e-mail [email protected].
6) Estão à disposição do senhor os seguintes documento:
a) Cópia da Decisão e do Relatório do PARE;
b) Demonstrativo de Débito do TCU, empregado para a atualização do valor do dano;
c) Instruções para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU); e
d) Pedido de Parcelamento do Débito.
Primeiro-Tenente (QC-FN)RUAN CARLOS MARQUES GOMES
Encarregado do PARE
ANGELO MAGALHÃES
Ordenador de Despesas