O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 42, da Portaria MTE nº 1.782, de 20 de outubro de 2025, e considerando o disposto no processo SEI/MTE nº 19958.206700/2025-91, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego:
Representantes integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho:
Titular: Miriam Gisela Vaccari - Matrícula SIAPE nº 1483086
Suplente: Aurélio de Moraes Moreira - Matrícula SIAPE nº 1450987
Titular: Marcelo Simeão da Silva - Matrícula SIAPE nº 1270308
Suplente: Jomar Sousa Ferreira Lima - Matrícula SIAPE nº 250269
Titular: Rafael Chacon Martins - Matrícula SIAPE nº 1794204
Suplente: Fábio Nelson Vieira - Matrícula SIAPE nº 1104772
Titular: Jorge Rios de Souza - Matrícula SIAPE nº 1176789
Suplente: Luciana Maria Pinheiro Leal - Matrícula SIAPE nº 1896166
Titular: Diego César de Oliveira Gomes - Matrícula SIAPE nº 2105729
Suplente: Matheus Alves Klein Viana - Matrícula SIAPE nº 1107817
Representantes da Diretoria de Gestão de Pessoas:
Titular: Rosano de Albano Lauro - Matrícula SIAPE nº 1703939
Suplente: Valdir Valdivino Cotrim Filho - Matrícula SIAPE nº 2553901
Titular: - Jane Poliana Amorim de Sousa - Matrícula SIAPE nº 1706197
Suplente: - Anna Izabel Machado Bonfim - Matrícula SIAPE nº 1780292
Art. 2º Os membros terão mandato de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, permitida a recondução, automática ou não, uma única vez.
Art. 3º No caso impedimento de um membro titular, será convocado o suplente que deverá concluir o período remanescente do mandato.
Art. 4º A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será presidida por Rosano de Albano Lauro - Matrícula SIAPE nº 1703939.
Art. 5º A participação dos membros nas reuniões da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório é considerada como serviço público de natureza relevante, não remunerado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA