EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.610/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BARAO DE MAUA LTDA, 05.520.169/0001-96, FELCG00107522025, 18/08/2025, R$ 750,00; CAMURUJIPE CARGO, LOGISTICA E VEICULOS LTDA, 15.667.971/0001-67, FELCG00056572025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061462025, 01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057122025, 04/02/2025, R$ 750,00; CAMPONOVO AGROBUSINESS LTDA, 40.315.385/0001-09, FELCG00083442025, 11/04/2025, R$ 750,00; BATIOLI TRANSPORTES LTDA., 09.462.467/0001-28, FELCG00073372025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074342025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062502025, 15/03/2025, R$ 750,00; BAZAR E VIDRACARIA NOVA OPCAO DE QUEIMADOS LTDA, 08.796.608/0001-86, FELCG00054672025, 31/01/2025, R$ 750,00; BANCO FINASA S/A., 57.561.615/0001-04, FELCG00071102025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00078222025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; BANCO RODOBENS S.A., 33.603.457/0001-40, FELCG00065362025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; BEIRA RIO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 48.389.478/0001-81, FELCG00076612025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; BELAZAC TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 46.970.027/0001-08, FELCG00077402025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00094712025, 22/05/2025, R$ 750,00; BEL FIX IMPORTACAO LTDA, 01.972.193/0001-05, FELCG00076852025, 01/04/2025, R$ 750,00; BARRIGUINHA TRANSPORTES LTDA., 18.416.804/0001-31, FELCG00080642025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085732025, 15/04/2025, R$ 750,00; BAZAR SUPER UTIL LTDA., 08.866.693/0001-01, FELCG00084292025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; BARIGUI CAMINHOES LTDA, 17.555.263/0001-60, FELCG00084422025, 05/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta