EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.615/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CONSTRUMELLO COMERCIO, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 25.137.725/0001-57, FELCG00060922025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060822025, 23/01/2025, R$ 750,00; COOPCAP - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS DO CIRCUITO DAS AGUAS PAULISTA, 53.039.960/0001-21, FELCG00058872025, 16/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00078282025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00059062025, 16/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064252025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS, 03.612.518/0001-74, FELCG00054022025, 18/02/2025, R$ 3.000,00; CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, 29.000.107/0001-11, FELCG00088152025, 17/05/2025, R$ 3.000,00; CONTINENTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 53.811.828/0002-77, FELCG00083822025, 12/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00080482025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00071862025, 08/03/2025, R$ 3.000,00; CONCRETIZA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 09.397.636/0001-93, FELCG00061612025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0001-92, FELCG00088912025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00106762025, 11/08/2025, R$ 750,00; FELCG00089342025, 31/05/2025, R$ 750,00; CONSTRUART LTDA, 09.338.459/0001-74, FELCG00079362025, 06/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00076032025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00076242025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; CONFIAR TRANSPORTES LTDA, 32.943.933/0001-09, FELCG00077172025, 06/04/2025, R$ 750,00; COOCATRANS S.A, 06.308.626/0001-46, FELCG00060982025, 24/01/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta