EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.486/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A., 56.992.951/0047-21, CRGVP00001422025, 21/10/2025, R$ 3.000,00; QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA, 62.227.509/0004-71, CRGVP00001412025, 20/10/2025, R$ 3.000,00; MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA, 01.341.776/0004-80, CRGVP00001482025, 23/10/2025, R$ 3.000,00; RPX TRANSPORTES LTDA, 10.387.431/0001-06, CRGVP00001452025, 22/10/2025, R$ 3.000,00; BRASINTER PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 55.243.570/0001-02, CRGVP00001432025, 21/10/2025, R$ 3.000,00; SUZANLOG LOGISTICA LTDA, 09.187.372/0001-43, CRGVP00001462025, 22/10/2025, R$ 3.000,00; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0012-00, CRGVP00001442025, 21/10/2025, R$ 3.000,00; COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, 01.135.153/0002-90, CRGVP00001492025, 24/10/2025, R$ 3.000,00; INTL INTELIGENCIA INTERNACIONAL LTDA, 24.416.990/0003-73, CRGVP00001472025, 23/10/2025, R$ 3.000,00; PXA SP - INOVACAO E ECONOMIA CIRCULAR S.A., 12.141.133/0005-90, CRGVP00001722025, 07/11/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00001712025, 07/11/2025, R$ 3.000,00; ADI CENTER BRASIL LTDA., 08.710.639/0001-72, CRGVP00001732025, 07/11/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta