EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.493/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LUIZ ALBERTO DA SILVA, 21.912.770/0001-80, CRGPP00015782025, 21/10/2025, R$ 600,00; CRGPP00015792025, 21/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015772025, 21/10/2025, R$ 1.400,00; LEAL & COSTA LTDA, 14.069.744/0002-58, CRGPP00016052025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016062025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015952025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016072025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; JOSIAS MACHADO DA SILVA, ***.529.932-**, CRGPP00016242025, 28/10/2025, R$ 1.400,00; M. C. T. PRODOSIMO LTDA, 39.670.000/0001-34, CRGPP00016022025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; LOAMES OIL DISTRIBUIDORA LTDA, 45.691.464/0001-20, CRGPP00015732025, 21/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015742025, 21/10/2025, R$ 600,00; LANZER CARLOS MANGABEIRA MENDONCA, ***.899.202-**, CRGPP00017242025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017252025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017172025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017202025, 18/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00017232025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017212025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017222025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017192025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017182025, 18/08/2025, R$ 1.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta