EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.507/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALEGRETENSE LTDA, 08.151.058/0001-48, CRGTF00447012025, 11/11/2025, R$ 5.834,82; COOCATRANS S.A, 06.308.626/0001-46, CRGTF00449512025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449452025, 12/11/2025, R$ 1.359,96; CRGTF00449412025, 12/11/2025, R$ 1.011,68; CRGTF00449352025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449382025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449282025, 12/11/2025, R$ 5.421,10; CRGTF00449322025, 12/11/2025, R$ 3.504,52; CRGTF00449252025, 12/11/2025, R$ 4.824,52; BEVIANI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.464.947/0001-93, CRGTF00450312025, 13/11/2025, R$ 1.035,12; CRGTF00450222025, 13/11/2025, R$ 1.381,52; CRGTF00450192025, 13/11/2025, R$ 655,38; CRGTF00450172025, 13/11/2025, R$ 1.258,42; CRGTF00450182025, 13/11/2025, R$ 1.058,12; CRGTF00450162025, 13/11/2025, R$ 1.298,80; CONCEITO BRASIL MADEIRAS LTDA, 21.339.705/0001-08, CRGTF00442082025, 01/05/2025, R$ 5.108,70; BREX LOGISTICA LTDA, 56.914.853/0001-93, CRGTF00441722025, 07/11/2025, R$ 8.597,10; COOPERATIVA DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00443302025, 08/11/2025, R$ 974,00; CRGTF00443042025, 08/11/2025, R$ 946,10; CRGTF00443032025, 08/11/2025, R$ 722,88.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta