EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.515/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS NOWACKI LTDA, 10.411.652/0001-72, CRGTF00449292025, 12/11/2025, R$ 2.124,36; TRANSLOPES ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 19.153.893/0001-33, CRGTF00456742025, 17/11/2025, R$ 4.562,78; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, CRGTF00452662025, 13/11/2025, R$ 988,94; CRGTF00452622025, 13/11/2025, R$ 988,94; CRGTF00452632025, 13/11/2025, R$ 2.861,30; CRGTF00452642025, 13/11/2025, R$ 2.382,16; CRGTF00452612025, 13/11/2025, R$ 1.845,30; CRGTF00452592025, 13/11/2025, R$ 1.012,98; CRGTF00452602025, 13/11/2025, R$ 1.934,82; TRANSPORTADORA DA COSTA LTDA, 12.471.780/0002-18, CRGTF00451062025, 13/11/2025, R$ 4.467,00; CRGTF00451042025, 13/11/2025, R$ 1.706,74; CRGTF00450992025, 13/11/2025, R$ 960,68; CRGTF00451052025, 13/11/2025, R$ 1.217,14; CRGTF00450972025, 13/11/2025, R$ 1.668,34; CRGTF00451022025, 13/11/2025, R$ 1.692,34; CRGTF00451002025, 13/11/2025, R$ 1.231,54; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0007-15, CRGTF00441272025, 07/11/2025, R$ 1.260,70; TPL TRANSPORTES LTDA, 04.869.739/0003-57, CRGTF00447582025, 11/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00447642025, 11/11/2025, R$ 10.371,74; CRGTF00447652025, 11/11/2025, R$ 6.568,10.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta