EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.539/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CLARICE DIAS BARRETO, ***.059.361-**, PASNA00032732025, 31/10/2005, R$ 3.714,16; CARLOS THIAGO TEIXEIRA DE MOURA, ***.280.134-**, PASNA00029412025, 23/10/2025, R$ 7.428,32; BRENO PONTES CAMINHA DE SOUZA, 35.457.164/0001-27, PASNA00029552025, 08/10/2025, R$ 7.428,32; CONECTA BUS FRETAMENTOS LTDA, 45.025.174/0001-47, PASNA00030002025, 26/10/2025, R$ 1.857,08; PASNA00029982025, 26/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029992025, 26/10/2025, R$ 3.714,16; COOPERSIND COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS, ESCOLAR E TURISMO DE MINAS GERAIS, 20.375.162/0001-11, PASNA00029712025, 24/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029732025, 24/10/2025, R$ 3.714,16; CABRAL & SILVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 04.976.945/0001-02, PASNA00033412025, 12/11/2025, R$ 1.857,08; PASNA00033432025, 12/11/2025, R$ 3.714,16; PASNA00033402025, 12/11/2025, R$ 7.428,32; PASNA00033422025, 12/11/2025, R$ 3.714,16; PASNA00033392025, 12/11/2025, R$ 7.428,32; CLERISTON SILVA DO PATROCINIO, ***.288.075-**, PASNA00033232025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; BRUNNO DIAS FERNANDES, ***.742.691-**, PASNA00033612025, 23/10/2025, R$ 3.714,16; DAYVISON MILHOMEM LIMA, ***.071.343-**, PASNA00033012025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; CLAUDIO ROBERTO DIAS, ***.663.811-**, PASNA00033562025, 23/10/2025, R$ 3.714,16; CHARLES DOUGLAS RIBEIRO, ***.346.391-**, PASNA00032582025, 23/10/2025, R$ 3.714,16; BETEL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 31.702.554/0001-64, PASNA00032962025, 10/11/2025, R$ 7.428,32; CLAUDIA DA SILVA PAZ, ***.159.919-**, PASNA00032912025, 27/10/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta