EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.549/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JOAQUIM ALVES DOS SANTOS, ***.218.411-**, PASNA00032692025, 31/10/2025, R$ 3.714,16; JORGE LENNON FIRMINO LACERDA, ***.803.621-**, PASNA00032772025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; HENRIQUE NUNES SIQUEIRA, ***.664.116-**, PASNA00032942025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; PASNA00033932025, 31/10/2025, R$ 3.714,16; IF TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 13.616.306/0001-19, PASNA00029452025, 23/10/2025, R$ 3.714,16; PASNA00029442025, 23/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029472025, 23/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029462025, 23/10/2025, R$ 1.857,08; JULIANO NARCISO TRANSPORTES LTDA, 20.221.708/0001-80, PASNA00029542025, 24/10/2025, R$ 1.857,08; PASNA00029522025, 24/10/2025, R$ 7.428,32; IRAILZA ALMEIDA DOS SANTOS, ***.024.695-**, PASNA00033292025, 12/11/2025, R$ 7.428,32; JOSEFA DE JESUS FARIAS, ***.103.405-**, PASNA00033542025, 13/11/2025, R$ 3.714,16; PASNA00033532025, 13/11/2025, R$ 7.428,32; JOSE CARLOS SOARES COSTA, ***.262.851-**, PASNA00033052025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; ISRAEL DA SILVA CARVALHO, ***.708.545-**, PASNA00033712025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; JUSSIARA DE JESUS SANTANA, ***.948.195-**, PASNA00033962025, 31/10/2025, R$ 3.714,16; JOAO LUCAS FERREIRA CARDOSO, ***.809.563-**, PASNA00033632025, 20/10/2025, R$ 3.714,16; JOSE CAVALCANTE RODRIGUES, ***.675.411-**, PASNA00033222025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; JESSE DIAS DA MATA, ***.798.241-**, PASNA00032882025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; JOHNY LOPES DA COSTA, ***.246.561-**, PASNA00032712025, 31/10/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta