EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 103.560/2026/WEB/CARGA INTERNACIONAL
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EVER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.150.073/0001-19, CRGIN00002452025, 18/09/2025, R$ 1.046,00; VISUAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E TRANSPORTES LTDA, 05.830.606/0001-78, CRGIN00002482025, 20/10/2025, R$ 1.046,00; KUHN & ANDREOLLA LTDA, 09.523.196/0001-73, CRGIN00002502025, 21/10/2025, R$ 1.046,00; CRGIN00002492025, 21/10/2025, R$ 10.460,00; UNI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 15.588.094/0001-39, CRGIN00002472025, 19/09/2025, R$ 10.460,00; TRANSMAX TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 23.284.135/0001-21, CRGIN00002462025, 18/09/2025, R$ 1.046,00; TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA, 94.193.257/0001-50, CRGIN00002442025, 18/09/2025, R$ 1.046,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta