EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.080/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
C. A. BATISTA TRANSPORTES LTDA, 32.554.363/0001-65, CRGRN00011452025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; PJSOUZA TRANSPORTES LTDA, 21.918.056/0001-08, CRGRN00011492025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; SEDA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 58.832.072/0001-85, CRGRN00011502025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; TRANSSAL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 00.787.528/0001-52, CRGRN00011402025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; C T M - COMERCIO E TRANSPORTES MATIELO LTDA, 54.237.698/0001-92, CRGRN00011472025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; CRGRN00011422025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; DFJ TRANSPORTES LTDA, 30.206.900/0001-50, CRGRN00011412025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; CLAUDIO LUIZ DA COSTA, ***.989.568-**, CRGRN00011462025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; TRANSPORTES FRAMENTO LTDA, 00.766.315/0001-44, CRGRN00011392025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; NENEM TRANSPORTES LTDA, 55.608.157/0001-96, CRGRN00011432025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 03.985.012/0001-00, CRGRN00011872025, 31/05/2025, R$ 3.000,00; CSM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 10.388.934/0001-04, CRGRN00011922025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; ALIVAM MIARELI, ***.573.526-**, CRGRN00011912025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0001-14, CRGRN00011892025, 13/03/2025, R$ 750,00; CRGRN00011902025, 19/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta