EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.094/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00446852025, 11/11/2025, R$ 2.574,20; CRGTF00446802025, 11/11/2025, R$ 2.028,84; CRGTF00446462025, 11/11/2025, R$ 2.895,44; CRGTF00446412025, 11/11/2025, R$ 2.028,84; CRGTF00446432025, 11/11/2025, R$ 2.091,54; CRGTF00446392025, 11/11/2025, R$ 2.879,70; CISIUM TRANSPORTES LTDA, 01.444.189/0001-74, CRGTF00438172025, 05/11/2025, R$ 2.733,72; CRGTF00438162025, 05/11/2025, R$ 3.998,98; CARGA PESADA TRANSPORTES LTDA, 08.024.112/0001-94, CRGTF00446972025, 11/11/2025, R$ 1.795,80; CRGTF00446962025, 11/11/2025, R$ 1.319,02; CRGTF00446942025, 11/11/2025, R$ 1.049,32; CRGTF00446872025, 11/11/2025, R$ 995,66; CRGTF00446952025, 11/11/2025, R$ 1.245,48; CRGTF00446932025, 11/11/2025, R$ 1.882,08; CRGTF00446912025, 11/11/2025, R$ 550,00; CAMBELOG TRANSPORTES LTDA, 25.125.606/0001-84, CRGTF00455092025, 01/10/2025, R$ 576,76; C M L MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 43.979.303/0001-00, CRGTF00455222025, 01/10/2025, R$ 1.849,22; C J S TRANSPORTES LTDA, 50.271.280/0001-40, CRGTF00455232025, 01/10/2025, R$ 1.603,12; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00454482025, 15/11/2025, R$ 10.500,00; CIRCULA MAIS LTDA, 10.573.076/0001-60, CRGTF00452942025, 14/11/2025, R$ 2.322,54.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta