O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, doravante denominado simplesmente Incra, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Alagoas o Sr. JÚNIOR RODRIGUES DO NASCIMENTO, nomeado pela Portaria nº. 151/2024, de 24/04/2024, publicado no Diário Oficial da União de 25/04/2024, CPF nº XXX.472.XXX-XX, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/Incra nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2022 e o INSTITUTO NATURAGRO, entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.126.351/0001-20, sede na Rua Alfredo Elizur Calheiros Junior, 08 Serraria, CEP: 57.046-164, Maceió/AL, neste ato representada por seu Presidente, senhor JOSE VASCONCELOS DA SILVA JUNIOR, brasileiro, divorciado, CPF nº XXX.154.XXX-XX: RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, tendo em vista o que consta do Processo n. 54000.025844/2026-30 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2026, Signatarios: Júnior Rodrigues do Nascimento, Superintendente Regional, e Jose Vasconcelos da Silva Junior, Presidente do Instituto.