DESPACHO DECISÓRIO Nº 478, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Termo de Julgamento
Referência: Processo SEI nº 21000.014531/2021-92
Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do MAPA
Assunto: Julgamento de Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD
Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo:
a) conhecer do pedido de reconsideração apresentado por JOSÉ AILTON GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 2174628, ex-Auditor Fiscal Federal Agropecuário, uma vez preenchidos os requisitos legais de admissibilidade;
b) negar provimento ao pedido formulado, nos termos da Nota Técnica nº 081/2025/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 45033372) e no Parecer nº 00952/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 48363958), mantendo inteiramente a decisão anterior que julgou o Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.014531/2021-92, consubstanciada no Despacho Decisório nº 336, de 31 de julho de 2025 (Doc. SEI nº 38796269), bem como a pena imposta por meio da Portaria nº 3, de 31 de julho de 2025 (Doc. SEI nº 39954061), publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2025 (Doc. SEI nº 44755791); e
c) determinar a devolução dos autos à Corregedoria deste Ministério, após a publicação desta Decisão, para adoção das demais medidas decorrentes deste julgamento.
CARLOS FÁVARO
Ministro