PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAXIAS DO SUL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 8.745/93, Decreto 7.312/2010, Resolução IFRS nº 050/2025 e Resolução IFRS nº 080/2019, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de Professor Visitante.
1. DAS VAGAS
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Vagas (AC) | Vagas (PPP) | Vagas* (PcD) | Vagas* (Indígenas) | Vagas* (Quilombolas) | CH Semanal | Área |
1 | Vide itens 1.1 e 1.2 | - | - | - | 40 horas | Plástico |
1 | Vide itens 1.1 e 1.2 | - | - | - | 40 horas | Engenharia de Produção |
*Não haverá reserva imediata de cota para indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, em função do quantitativo de vagas oferecidas.
1.1 Será assegurado o preenchimento imediato de 1 vaga para pessoa negra, nos termos do item 5.1.1, a ser preenchida para a área onde houver candidato inscrito nesta condição.
1.2 Caso haja candidato(s) aprovado(s) para a vaga reservada em mais de uma área, será realizada a classificação dos candidatos considerando a maior nota final obtida no processo seletivo, para definição da área que será realizada a contratação por primeiro; surgindo novas vagas no prazo de validade do certame, a reserva da cota incidirá para a área em que houver demanda.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS
2.1 - Área Plástico: - Curso Superior de Tecnologia em Polímeros ou Engenharia de Plásticos ou Engenharia de Materiais, ou Bacharel em Química ou Engenharia Química ou Química Industrial; E - Atender a uma das seguintes condições: I - ser portador do título de Doutor, obtido há, no mínimo, 02 (dois) anos, contados até a data da inscrição, e possuir reconhecida competência em sua área de atuação, bem como produção científica relevante; II - Excepcionalmente, fica dispensada a exigência do título de Doutor, desde que o candidato comprove: a) competência comprovada em ensino, pesquisa e extensão tecnológicos; ou b) reconhecimento da qualificação profissional pelo mercado de trabalho.
2.2 - Área Engenharia de Produção: - Graduação em Engenharia de Produção; E - Atender a uma das seguintes condições: I - ser portador do título de Doutor, obtido há, no mínimo, 02 (dois) anos, contados até a data da inscrição, e possuir reconhecida competência em sua área de atuação, bem como produção científica relevante; II - Excepcionalmente, fica dispensada a exigência do título de Doutor, desde que o candidato comprove: a) competência comprovada em ensino, pesquisa e extensão tecnológicos; ou b) reconhecimento da qualificação profissional pelo mercado de trabalho.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - Período: de 09/03/2026 a 22/03/2026.
3.2 - Local: as inscrições serão realizadas por meio eletrônico através do endereço eletrônico: https://forms.gle/M9oW2NJM3NTKiz6F8
4. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
4.1 - A avaliação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo será realizada através de avaliação do currículo lattes, plano de trabalho e de desempenho didático.
4.2 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2 (dois) anos.
4.3 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
4.4 - O Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao processo seletivo, encontra-se disponível na íntegra no site Oficial do IFRS - Campus Caxias do Sul: http://ifrs.edu.br/caxias/editais/
JEFERSON LUIZ FACHINETTO