A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1481/2026/SEI-MCOM (13109577), que integra o Processo nº 53524.001161/2022-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE PARÁ DE MINAS, Fistel nº 50404025625, inscrita no CNPJ nº 02.292.703/0001-66, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XII, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.935, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4121/2026/SEI-MCOM (13180210), que integra o Processo nº 53115.016772/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17975/2025/SEI-MCOM, publicada no DOU de 2 de junho de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela SISTEMA ARACRUZ DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 24000003879, outorgada para executar o serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.936, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4126/2026/SEI-MCOM (13180319), que integra o Processo nº 53115.016657/2024-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 18017 (12610857), publicada no DOU de 2 de junho de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela RBS PARTICIPAÇÕES S.A, Fistel nº 50409129780, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.937, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4137/2026/SEI-MCOM (13180536), que integra o Processo nº 53115.016057/2024-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17963/2025/MCOM, de 17963, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2025, em face da TELEVISÃO NAIPI LTDA, Fistel nº 50445746785, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital no Município de Pranchita, Estado do Paraná, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º Não conhecer do recurso interposto devido à sua intempestividade.
Art. 3º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ