EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.018/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
THIAGO DE PAULA RODRIGUES, ***.699.216-**, OBB5F51, FRMEV03729902025, 606-82; THIAGO PEDROZA GALINDO LTDA, 09.629.828/0001-88, SOK8F98, FRMEV03561152025, 606-82; THIAGO FERREIRA LISBOA, 54.577.977/0001-03, FTF0J12, FRMEV03566552025, 606-82; TCB TRANSPORTES LTDA, 26.746.915/0001-34, RYO7B17, FRMEV03584692025, 606-82; TCBEM TRANSPORTES LTDA, 05.730.415/0001-34, ITZ7395, FRMEV03600132025, 606-82; TQQ7I02, FRMEV03756492025, 606-82; TETELESTAI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 58.368.384/0001-80, MKZ9618, FRMEV03668452025, 606-82; THAMI TRANSPORTES LTDA, 51.678.825/0001-09, RKL1C80, FRMEV03667642025, 606-82; RXK9C46, FRMEV03676482025, 606-82; TEZZA MONTAGENS ELETRICAS LTDA, 00.061.616/0001-72, MCN8113, FRMEV03677102025, 606-82; THIAGO FRANCISCO PEDROSO, ***.611.061-**, IZO0F20, FRMEV03685482025, 606-82; THIAGO PEDRO AMARAL DE CASTRO, 18.174.008/0001-30, CRW9E02, FRMEV03689862025, 606-82; THIAGO LOPES DE MACEDO, 10.500.686/0001-33, FEL0B40, FRMEV03690602025, 606-82; THIAGO MARTINEZ OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 23.761.874/0001-67, RZU6J81, FRMEV03648052025, 606-82; TF TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.707.944/0001-08, BDA9G76, FRMEV03702992025, 606-82; THIAGO NUERNBERG MEDEIROS LTDA, 13.461.726/0001-73, MJP2D49, FRMEV03708362025, 606-82; TEXTIL RODRIGUES E RODRIGUES LTDA, 08.087.870/0001-51, CVN6B72, FRMEV03707482025, 606-82; TGF LOGISTICA LTDA, 27.557.994/0001-06, IYZ5354, FRMEV03707142025, 606-82; TERRASSIS SANEAMENTO E MND LTDA, 02.579.518/0001-57, RHO0C10, FRMEV03768052025, 606-82; TGG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 58.309.029/0001-30, GJW4I57, FRMEV03861862025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração