EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.044/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUIZ CARLOS FERRARI - TRANSPORTES, 09.143.338/0001-77, IZR1H44, FRMEV03895642025, 606-82; LUIZ CARLOS DE MATOS, ***.538.640-**, QIY4H22, FRMEV03566272025, 606-82; LUIZ ANTONIO DE SOUZA, ***.710.866-**, GOY0F59, FRMEV03894542025, 606-82; LUIZ EDUARDO TARQUINIO MONTEIRO DA COSTA, ***.710.917-**, RJJ6I84, FRMEV03900562025, 606-82; LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, ***.029.409-**, MKO9550, FRMEV03901882025, 606-82; LUIZ ALTAIR DE OLIVEIRA & CIA LTDA, 34.366.994/0001-86, EJY5D34, FRMEV03647052025, 606-82; LUIZ CARLOS DA SILVA, ***.775.509-**, AYV3F88, FRMEV03644752025, 606-82; LUIZ ALVES DA SILVA, ***.553.308-**, JYO2J93, FRMEV03672202025, 606-82; LUISA BRANDALISE ZANETTI, ***.178.901-**, OAS4G98, FRMEV03668562025, 606-82; LUIZ CARLOS BRAVIN, ***.370.699-**, QCH3A30, FRMEV03671722025, 606-82; LUIZ CARLOS DE SOUZA, ***.297.236-**, HFD3943, FRMEV03685572025, 606-82; LUIZ CELSO ABDENOR FERNANDES, ***.648.326-**, SHZ9F04, FRMEV03665552025, 606-82; LUIZ CARLOS FOGACA, ***.715.909-**, AWI2B36, FRMEV03694882025, 606-82; LUIZ FERNANDO LA MAISON RIBAS, ***.506.100-**, IXM7712, FRMEV03703622025, 606-82; LUIZ CARLOS DA SILVA BARCELOS, ***.257.370-**, IQS5I90, FRMEV03712602025, 606-82; LUIZ FERNANDO DE CASTRO GONCALVES, ***.166.629-**, MHO7I42, FRMEV03711882025, 606-82; LUIZ EDUARDO MORAIS E SILVA, ***.868.374-**, PFC2B58, FRMEV03743592025, 606-82; LUIZ ANTONIO CARLETO, ***.599.858-**, CYS8C63, FRMEV03759422025, 606-82; LUIZ FERNANDO DA SILVA EVALDT, 40.735.164/0001-81, IZI4H80, FRMEV03866732025, 606-82; F.M. TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.802.361/0001-36, RTK6I28, FRMEV03870182025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração