EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.096/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARIELLE DOS SANTOS THOME, ***.300.089-**, SFH4J04, FRMEV03897042025, 606-82; MARIO MAIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.179.086/0001-30, TOH8C52, FRMEV03744992025, 606-82; TOH8C52, FRMEV03772972025, 606-82; MARINA COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 45.177.901/0001-91, STI7G19, FRMEV03902732025, 606-82; ENZ7C62, FRMEV03686772025, 606-82; MARIOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 00.865.046/0001-73, IZK7D82, FRMEV03603842025, 606-82; MARINA DE ABREU FRANCISCO, ***.630.536-**, MTB1E39, FRMEV03665142025, 606-82; MARINA KROHLING, ***.607.541-**, JDD8D50, FRMEV03670582025, 606-82; MARINA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 54.422.186/0001-04, OPG6A11, FRMEV03691502025, 606-82; MARIO CESAR CABRAL, ***.306.979-**, MFY1J55, FRMEV03702912025, 606-82; MARIA DAS DORES COSTA IZIDORIO, ***.268.039-**, CUA7E53, FRMEV03700732025, 606-82; MARIO KUSTER, ***.331.227-**, MSK6C38, FRMEV03700672025, 606-82; MARIZA FONSECA LANDIM LUIZ TRANSPORTES, 14.731.628/0001-71, GUZ0135, FRMEV03749772025, 606-82; MARINELI LUZIA RAMOS DA SILVA, ***.830.056-**, QNS1736, FRMEV03860912025, 606-82; MARINO ANDRE DALNEGRO, ***.918.059-**, API8E81, FRMEV03865262025, 606-82; MARIO INACIO LEANDRO JUNIOR, ***.109.699-**, SXM2A18, FRMEV03861622025, 606-82; MARIO ROMANIO, 02.341.693/0002-92, RXT5H46, FRMEV03862252025, 606-82; MARINALVA DE JESUS SANTOS SOUZA, ***.517.975-**, PLI3D66, FRMEV03784462025, 606-82; MARIO ROBERTO FARIAS, ***.739.445-**, BTZ0A73, FRMEV03868122025, 606-82; MARIAS LOGISTICA LTDA., 45.145.304/0001-85, GIQ8C75, FRMEV03870382025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração