EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.162/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JDA3I68, FRMEV03564012025, 606-82; JBL7F39, FRMEV03561342025, 606-82; JCS4F15, FRMEV03597342025, 606-82; JDG3G41, FRMEV03601492025, 606-82; JBO8D12, FRMEV03597162025, 606-82; JCG0G65, FRMEV03603022025, 606-82; JDA1F43, FRMEV03663212025, 606-82; JDA1F43, FRMEV03669782025, 606-82; JDC7B84, FRMEV03690802025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, FWH9I93, FRMEV03561212025, 606-82; SWJ1J55, FRMEV03597502025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, TAW5E60, FRMEV03670302025, 606-82; SFM1B37, FRMEV03663132025, 606-82; TAW5E61, FRMEV03663722025, 606-82; TAW5E59, FRMEV03673202025, 606-82; TAW5E70, FRMEV03600122025, 606-82; PAGANI TRANSPORTES LTDA, 26.291.836/0001-86, RYT8F76, FRMEV03663742025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RYC9E15, FRMEV03669602025, 606-82; JZ TRANSPORTES LTDA, 49.883.172/0001-40, JAX1I80, FRMEV03770742025, 606-82; JAX1I80, FRMEV03778452025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração