EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.173/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PORTO FARIA LTDA, 03.221.399/0001-29, TWZ0I30, FRMEV03734072025, 606-82; PONTUAL TRANSPORTE LTDA, 04.827.730/0001-11, QCN3106, FRMEV03565832025, 606-82; QCH7437, FRMEV03684232025, 606-82; QCV6476, FRMEV03682032025, 606-82; QCT0I65, FRMEV03700722025, 606-82; QBB3799, FRMEV03760222025, 606-82; PONTUAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 15.380.245/0001-69, SQB0E97, FRMEV03560642025, 606-82; SPM4I39, FRMEV03741882025, 606-82; RAK4D54, FRMEV03678852025, 606-82; RAN1D46, FRMEV03678992025, 606-82; RAN1D66, FRMEV03682162025, 606-82; RAK4C54, FRMEV03697182025, 606-82; RAK4C74, FRMEV03697202025, 606-82; QBK3B68, FRMEV03700702025, 606-82; QBC5E07, FRMEV03712502025, 606-82; SQB0G87, FRMEV03747532025, 606-82; PORTAL DAS PLANTAS LTDA, 32.640.753/0001-58, IRA6G96, FRMEV03738652025, 606-82; PORFIRIO ANTONIO BEZ FONTANA, ***.692.319-**, ASK4D93, FRMEV03710982025, 606-82; POPOV TRANSPORTES LTDA, 21.381.291/0001-85, SFG5I56, FRMEV03760112025, 606-82; PONTO CERTO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 37.183.603/0001-86, MDW5F16, FRMEV03862262025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração