EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.190/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RANAKOSKI TRANSPORTES LTDA, 08.272.690/0001-40, ISV7237, FRMEV03564452025, 606-82; ILO1575, FRMEV03600362025, 606-82; ISV7237, FRMEV03674042025, 606-82; RANAM INDUSTRIAL E COMERCIAL DE IMPLEMENTOS DE TRANSPORTES LTDA, 31.356.611/0001-09, QZC8A57, FRMEV03733432025, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, SXC9G34, FRMEV03737102025, 606-82; RYG3I27, FRMEV03776272025, 606-82; RAMPAZZO JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 10.172.299/0001-15, SEI9J22, FRMEV03625832025, 606-82; SER8A00, FRMEV03675982025, 606-82; RAMOS & ARAUJO LTDA, 26.809.939/0001-95, NJN6565, FRMEV03670792025, 606-82; RAMON SPADOTTO PIRES, ***.094.890-**, IHJ0718, FRMEV03678012025, 606-82; RAMK TRANSPORTES LTDA, 36.251.653/0001-90, RLK5H40, FRMEV03690482025, 606-82; RAMON TENJUK, ***.666.979-**, MKU1J52, FRMEV03684762025, 606-82; MKU1J52, FRMEV03695142025, 606-82; RAMBO ADMINISTRADORA LOGISTICA LTDA, 40.075.018/0001-77, RYE4B99, FRMEV03690792025, 606-82; RYE4B99, FRMEV03870362025, 606-82; RAMON TRANSPORTES LTDA, 36.965.990/0001-40, MHG6F79, FRMEV03697662025, 606-82; RANELLI TRANSPORTES LTDA, 27.111.411/0001-00, QJN5J98, FRMEV03744652025, 606-82; MCN1685, FRMEV03772782025, 606-82; RANCHO X TRANSPORTES LTDA, 53.475.789/0001-01, SJY4A27, FRMEV03752562025, 606-82; RAMUTH E RAMUTH LTDA, 50.763.606/0001-57, FCV6I91, FRMEV03769662025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração