EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.251/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SILVIO LUIZ CARREIRA BALDOCCHI, ***.195.918-**, TMJ6E46, FRMEV03890872025, 606-82; SILVA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 09.454.009/0001-47, RNU5B00, FRMEV03730552025, 606-82; SILVESTRE CORREIA DA SILVA, ***.875.502-**, RRU3G01, FRMEV03559812025, 606-82; SILVANA PELAIS PESENTI, ***.073.959-**, DCV1B42, FRMEV03895252025, 606-82; DCV1B42, FRMEV03736352025, 606-82; SILVAN PIRES DOS SANTOS, ***.237.971-**, KEL8A38, FRMEV03736752025, 606-82; SILVIO JOSE COUTINHO, ***.192.750-**, OAQ5A42, FRMEV03898592025, 606-82; OAQ5A42, FRMEV03667492025, 606-82; OAQ5A42, FRMEV03865672025, 606-82; SILVERIO LOG TRANSPORTES LTDA, 48.717.511/0001-55, QBS8B28, FRMEV03703012025, 606-82; SILVA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 09.454.009/0002-28, GDO1D56, FRMEV03695692025, 606-82; GBV9D46, FRMEV03860112025, 606-82; SILVEIRA TRANS TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA., 30.580.700/0001-63, IZV2006, FRMEV03702142025, 606-82; SILVESTRIN FRUTAS LTDA., 94.496.353/0002-59, JDM8C12, FRMEV03700062025, 606-82; SILVINO PEREIRA, ***.808.599-**, IRL2A81, FRMEV03711132025, 606-82; SILVIO LUIS DA SILVA, ***.853.820-**, IWU1E38, FRMEV03751622025, 606-82; SILVETE MARCONDES & CIA LTDA, 01.762.473/0001-99, RHH9F58, FRMEV03754142025, 606-82; SILVANIO DE ALMEIDA PINTO, ***.981.806-**, EGL8C63, FRMEV03760942025, 606-82; SILVESTRE OSOWSKI, ***.482.992-**, APW8001, FRMEV03851562025, 606-82; SILVIA MERY DA SILVA BARRETO, ***.234.575-**, OVD7B13, FRMEV03766332025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração